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Ato Original
Aviso n.º 8412/2005 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Julho de 2005, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Pharmis Biofarmacêutica, Lda., com sede na Praceta do Farol, lote 101, 2750-341 Cascais, a manter a autorização, anteriormente concedida à Sociedade ASB Farmacêutica, Lda., para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nas suas instalações, sitas na Avenida de Manuel Júlio Carvalho e Costa, 252, 2750-423 Cascais, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
5 de Setembro de 2005. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.
