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Ato Original
Aviso n.º 8442/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1945/97.9TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Abílio Frederico de Sousa Saalfeld, filho de Francisco Saalfeld e de Dete Cardoso de Sousa Saalfeld, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 2061042, com domicílio na Avenida Elias Garcia, 105, 4.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 11 de Fevereiro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã de Direito, Maria Teresa Delgado.
