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Ato Original
Aviso n.º 8445/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4523/04.4TBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Stephane Marc Christian Gardes, filho de Ivan Gardes e de Nicole Gardes, natural de Alemanha, de nacionalidade Alemanha, nascido em 22 de Junho de 1965, solteiro, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Lisboa, Rua Marquês da Fronteira, 1099-011 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Patrícia F. O. Argêncio Seabra.
