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Ato Original
Aviso n.º 8457/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3769/04.0TBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Felizardo Pedro Benjes, filho de João Pedro Benjes e de Violante Faria Benjes, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 13 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16168784, com domicílio na Rua da Vista Alegre, 10, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã de Direito, Maria Teresa Delgado.
