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Ato Original
Aviso n.º 8458/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9977/06.1TBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido André Berberan Santos Bom, filho de Manuel José Martins Bom e de Maria Margarida de Matos Sequeira Berberan e S, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Junho de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12093938, com domicílio na Rua Washington, 37, 1.ª cave, Santa Apolónia, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada, previsto e punido pelo artigo 209.º do Código Penal, praticado em 29 de Março de 1999, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 29 de Março de 1999, e um crime de falsificação de boletins, actas ou documentos, previsto e punido pelo artigo 199.º, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, praticado em 29 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã de Direito, Maria Teresa Delgado.
