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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 8462/2009
Contratação por tempo determinado de dois assistentes técnicos para o Centro Novas Oportunidades
1 - Fundamento e legislação aplicável:
1.1 - Para efeitos do disposto no n.º 6 e n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do despacho de autorização de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, para preenchimento de postos de trabalho no Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Beja, na carreira e categoria de assistentes técnicos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, até dia 31 de Dezembro de 2011.
1.2 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
1.3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1.4 - Por ainda não se encontrar constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para a constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRS), e não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se dispensada a consulta prévia àquela entidade.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
2.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades no Agrupamento n.º 3 de Beja, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio de 2008, e autorizado pelo despacho n.º 14753/2008, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de Maio de 2008, conforme anexo à Lei n.º 12-A/2008, com as especificidades constantes do artigo 12.º da Portaria n.º 370/2008, nomeadamente acolhimento de adultos no CNO e apoio administrativo-financeiro às actividades do centro.
2.2 - Para o desempenho das funções referidas exige-se nível habilitacional correspondente ao ensino secundário (12.º ano)
2.3 - A posição remuneratória corresponderá ao índice 199 - 683,13(euro).
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
f) Ser titular de nível habilitacional correspondente ao ensino secundário (12.º ano).
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme determinado pelo artigo 52.º da lei 12-A/2008.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento n.º 3 de Beja, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009.
4.2 A apresentação da candidatura é feita em suporte de papel, até ao termo do prazo fixado, podendo ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o Agrupamento n.º 3 de Beja, Avenida Comandante Ramiro Correia, s/n, 7800-261, Beja, sendo aplicável o disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009.
4.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone.
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alíneas a), b), c), d) e i) do ponto 3.1.);
ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso aplicável, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Os candidatos devem declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
4.4 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;
b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal/Cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º2 do artigo 28.º da portaria n.º 83-A/2009;
e) Certificados das acções de formação frequentadas.
4.5 - O candidato poderá ainda anexar ao requerimento de admissão comprovativo de factos referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos.
4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
4.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
4.8 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
5 - Motivo de Exclusão:
São, designadamente, motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção aplicáveis são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (60 %), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.
Este método de avaliação será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 50 %
sendo que:
AC - Avaliação Curricular;
HÁ - Habitações Académicas;
FP - Formação profissional.
EP - Experiência profissional.
b) Entrevista de Avaliação das Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.2 - Após a aplicação dos métodos de selecção definidos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = AC 60 %+EAC x 40 %
sendo que:
CF - Classificação final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
6.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.
7 - Composição do Júri do concurso:
Presidente:
Cláudia Margarida Bento Amaral, Vice - Presidente do Conselho Executivo;
Vogais Efectivos:
Maria de Jesus Valente Rosa Ramires, Coordenadora do CNO e que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dulce Costa, Coordenador Técnico.
Vogais suplentes:
Filipe Manuel Pereira dos Santos, Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento;
Ana Paula Madeira Silva Delgado, Profissional de RVCC.
8 - Notificação dos candidatos:
8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
a) Os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem sobre a decisão.
8.2 - De acordo com o preceituado no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro os candidatos admitidos serão notificados ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.
a) Os candidatos têm 5 dias úteis para se pronunciarem sobre a decisão.
8.3 - Após a aplicação dos métodos de selecção o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificado ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009.
a) Os candidatos têm 5 dias úteis respeitando a dilação de 3 dias da data do registo do ofício.
9 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:
A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será publicitada no site do Agrupamento (http://santiagomaior.drealentejo.pt/), bem como afixada em local visível nas instalações da Escola Básica Integrada de Santiago Maior de Beja.
10 - Igualdade de Oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Publicitação do Aviso:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento n.º 3 de Beja, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria José Duarte Mesquita Barroca.
201682121