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Ato Original
Aviso n.º 8465/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 7743/03.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Félix Santos Fernandes Contreiras, filho de José Olim Fernandes Contreiras e de Maria Rolaino Contreiras, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 9 de Abril de 1972, com passaporte n.º Ao0253838, com domicílio na Avenida Infante D. Pedro, 66, Alverca do Ribatejo, 2615-149 Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Falcão.
