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Ato Original
Aviso n.º 8468/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1158/96.7TACSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Ludovina da Silva Cortes, filha de António Joaquim Cortes e de Antónia da Silva, natural de Abrantes, Rossio ao Sul do Tejo, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Janeiro de 1954, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 11643281, com domicílio na Rua da Estalagem Nova, Alvega, Abrantes, o qual foi condenada por decisão, transitado em julgado em 20 de Abril de 1999, pela prática de dois crimes de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Janeiro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã de Direito, Maria Teresa Delgado.
