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Ato Original
Aviso n.º 8472/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 532/01.3GACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido António Júlio Pinto Serrão, filho de António Herlander Soeiro Serrão e de Maria Elisa Pinto Serrão, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 8548770, com domicílio na Rua Particular à Rua dos Bombeiros, 13, 1.º direito, 2645 Alcabideche, o qual foi condenado por um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Junho de 2001, na pena de multa de 54 000$, que lhe foi aplicada por sentença transitada em julgado, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã de Direito, Maria Teresa Delgado.
