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Ato Original
Aviso n.º 8479/2006 - AP
A Dr. Ana Sofia Borges, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 563/01.3TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Feliciano Fernando Pio Gangoso, filho de Domingos Gangonso e de Maria da Conceição Pio, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 15 de Novembro de 1977, casado, com domicílio na Rua Gil Vicente, lote 73, rés-do-chão-A, 2765 São João do Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido, artigo 347.º do Código Penal, praticado em 13 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Borges. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Martinez.
