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Ato Original
Aviso n.º 8482/2006 - AP
O Dr. Joaquim Moura, juiz de direito do 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 65/92.7TBLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Tavares Alvarenga, filho de Gregório Tomás Alvarenga e de Maria Silva Monteiro, natural de: Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 13 de Novembro de 1954, solteiro, servente da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 16001382, com domicílio na Quinta da Tainha, 35, 2750, São Pedro do Estoril, o qual foi em 10 de Janeiro de 2003, por despacho, revogada a declaração de perdão de um ano de prisão, pelo que o arguido tem de cumprir a pena de um ano e três meses de prisão, pela prática de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelos artigos 144.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, praticado em 2 de Novembro de 1991, um crime de detenção de arma proibida, artigo 260.º do Códígo Penal de 1982, praticado em 2 de Novembro de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Joaquim Moura. - O Escrivão-Adjunto, Nuno Santos.
