Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8487/2006 - AP
A Dr.ª Antonieta Nascimento, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 634/05.7GDPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Popescu Tudor, filho de Popescu Demitru e de Popescu Elena, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 21 de Janeiro de 1979, casado, estucador, com licença de condução n.º 015401871, emitida pela República da Moldávia, com domicílio na Figueiras, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 2929, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 2005, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Julho de 2005, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Antonieta Nascimento. - O Escrivão Auxiliar, João Cândido.
