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Ato Original
Aviso n.º 8499/2003 (2.ª série) - AP. - Elaborarão do Plano de Pormenor da Zona Industrial II.
1 - Em resposta ao pedido de informação prévia do empreendimento turístico Vila Galega - Imobiliário, Lda., a CCDR-LVT sugere a elaboração de um plano de urbanização (PU) ou de um plano de pormenor (PP).
2 - A Câmara Municipal da Golegã, considerando o interesse na construção deste empreendimento na Zona Industrial II, deliberou por unanimidade em reunião ordinária, no dia 3 de Setembro de 2003, que esta zona será sujeita a um PP, plano este que submete o PDM a alteração.
3 - O PP da Zona Industrial II abrange uma área industrial a reconverter para usos habitacionais, mais adequados ao espaço onde se insere.
4 - Compete à Câmara Municipal da Golegã promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (fixando o prazo máximo de execução do PP, de seis meses, a contar do dia da publicação, data até à qual podem ser apresentadas sugestões, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º, do citado decreto-lei), garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadram nas disposições legais aplicáveis.
5 - É necessária a criação de condições que viabilizem a sua implantação. Em cumprimento da deliberação do executivo municipal, na reunião supra citada, torna-se pública a intenção municipal de elaborar o Plano de Pormenor da Zona Industrial II, de que se anexa a respectiva delimitação na Planta de Ordenamento do PDM.
18 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.