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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 85/2008
Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Setembro de 2005, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos:
Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:
On 20 September 2005, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification made under article 4, paragraph 3, of the above Covenant, transmitting Decree no. 068-2005-PCM, published on 13 September 2005, which extended the state of emergency in the provinces of Huanta and La Mar, department of Ayacucho, the province of Tayacaja, department of Huancavelica, the province of La Convencion, department of Cusco, the province of Satipo, Andamarca district of the province of Concepcion, and the Santo Domingo de Acobamba district of the province of Huancayo, department of Junin, for a period of 60 days.
The Government of Peru specified that during the state of emergency, the rights contained in article 2, paragraphs 9, 11, 12 and 24, subparagraph f), of the Political Constitution of Peru and in articles 17, 12, 21 and 9 of the Covenant shall be suspended.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
O Secretário-Geral, em 20 de Setembro de 2005, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto n.º 068-2005-PCM, publicado em 13 de Setembro de 2005, que prorroga o estado de emergência, por um período de 60 dias, nas províncias de Huanta e La Mar, departamento de Ayacucho; na província de Tayacaja, departamento de Huancavelica; na província de La Convención, departamento de Cusco; na província de Satipo, distrito de Andamarca da província de Concepción, e no distrito de Santo Domingo de Acobamba da província de Huancayo, departamento de Junín.
O Governo do Peru especificou que, enquanto vigorar o estado de emergência, ficam suspensos os direitos consignados nos n.os 9, 11, 12 e 24, alínea f), do artigo 2.º da Constituição Política do Peru e nos artigos 17.º, 12.º, 21.º e 9.º do Pacto.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.