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Ato Original
Aviso n.º 8501/2006 - AP
O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5/04.2TAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Grigori Bugus, natural da Moldávia, nascido em 8 de Agosto de 1977, mecânico, com domicílio na Rua Dom Álvaro Vaz de Almada, 6, 1.º, direito, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Coelho.
