Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8502/2006 - AP
O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 180/02.0GFVFX, pendente neste Tribunal contra os arguidos Georgian Gabriel Ghita, natural da Roménia, nascido em 22 de Julho de 1981, titular do passaporte n.º 05367429, Visilica Dobre, natural da Roménia, nascido em 19 de Maio de 1962, titular do passaporte n.º 078087, Elisabete Furdui, natural da Roménia, nascida em 14 de Agosto de 1962, titular do passaporte n.º 06036050, Mircea Sandulescu, natural da Roménia, nascido em 21 de Junho de 1977, titular do passaporte n.º 03764878, Catalin Aurel Stefan, natural da Roménia, nascido em 4 de Agosto de 1980, titular do passaporte n.º 05560255 e Elena Jeanine Stan, natural da Roménia, nascida em 15 de Janeiro de 1983, titular do passaporte n.º 06035464, todos com o último domicílio conhecido na Pensão Florida, Marques de Pombal, 1269 Lisboa, por se encontrarem acusados da prática de um crime de furto simples, previsto e punido, artigo 203.º do Código Penal, praticado em 6 de Agosto de 2002, foram os mesmos declarados contumazes, em 13 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção dos arguidos, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
