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Ato Original
Aviso n.º 8503/2006 - AP
O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º Código de Processo Penal) n.º 431/00.6GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eustáquio Cassamá, filho de Sene Cassamá e de Romana Gomes, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 1 de Novembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16148465, com domicílio na Rua Júpiter, 5, 4.º, esquerdo, 2635 Serras das Minas, o qual se encontra condenado por decisão de 5 de Março de 2001, na pena de multa de 70 dias de multa à taxa diária de 3,99 euros, com 46 dias de prisão subsidiária e por decisão de 15 de Junho de 2001, por despacho de outras condenações ou decisões, o arguido não pagou a multa de 56 000$, em que foi condenado, pelo que, foi determinado que o mesmo cumpra a pena de 46 dias de prisão subsidiária correspondente, a não ser que entretanto proceda ao pagamento da multa, artigo 49.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Abril de 2000, por despacho de 20 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido notificado.
21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Morais.
