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Ato Original
Aviso n.º 8514/2006 - AP
A Dr.ª Joana Lemos Ferrer Antunes, juíza de direito, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1379/04.0PEAMD, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Mafalda Pinto Miranda de Oliveira Baptista, filha de Mário Marques de Oliveira Baptista e de Maria Isabel Conde Pinto de Miranda de Oliveira Baptista, natural de Mártires, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Dezembro de 1968, solteira, com a identificação fiscal n.º 192305450, titular do bilhete de identidade n.º 8111339, com domicílio na Rua do Chafariz, 324, letra C, 1.º, direito, Alcabideche, Cascais, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Novembro de 2004, um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 2004, foi a mesma declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração.
29 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Joana Lemos Ferrer Antunes. - O Escrivão Auxiliar, Luís Manuel Delgado Martins Miguel.
