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Ato Original
Aviso n.º 8522/2006 - AP
A Dr.ª Raquel Prata, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo abreviado, n.º 33/03.5GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Cleonir José da Silva, filho de Salvador Marques da Silva e de Maria Augusta Cristalina Silva, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 5 de Outubro de 1963, casado, motorista de veículos ligeiros e pesados, titular do passaporte n.º CI425899, com domicílio na Rua Principal, lote 64, Santa Iria de Azóia, 2685 Santa Iria de Azóia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, titulo de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual e outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e certificado de contumácia.
22 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Prata. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Fernandes.
