Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 8533/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2004, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes ao vários ministérios não poderão sair da tesouraria central do Estado antes das datas abaixo indicadas:
Dia 20:
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério da Segurança Social e do Trabalho; e
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
Ministério da Justiça; e
Ministério da Saúde;
Dia 22:
Ministério dos Negócios Estrangeiros; e
Ministério da Economia;
Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Cultura;
Ministério da Ciência e do Ensino Superior; e
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira, que não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado os pagamentos em conta passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação de pagamento de vencimentos, pensões e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
20 de Julho de 2003. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.