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Ato Original
Aviso n.º 8584/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nos locais apropriados (na Escola) a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para a reclamação ao presidente da comissão provisória.
21 de Setembro de 2005. - A Presidente da Comissão Provisória, Paula Francisco Dias Navarro.
