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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 86/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 10 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Montenegro realizado uma declaração à Declaração Proibindo na Guerra o Emprego de Projécteis Que Espalhem Gases Asfixiantes ou Deletérios, adoptada na Haia em 29 de Julho de 1899.
Declaração de sucessão
Montenegro, 1 de Março de 2007
«[...] o Governo da República do Montenegro sucede à (declaração relativa à proibição do uso de projécteis com o único objectivo de disseminar gases venenosos asfixiantes, concluída na Haia em 29 de Julho de 1899) e assume solenemente executar e desempenhar as disposições nela constantes a partir de 3 de Junho de 2006, data em que a República do Montenegro assumiu a responsabilidade pelas suas relações internacionais.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Declaração, que foi confirmada e ratificada, por parte de Portugal, em 25 de Agosto de 1900, e o instrumento de ratificação foi depositado em 4 de Setembro do mesmo ano, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 234, de 16 de Outubro de 1900.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.