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Ato Original
Aviso n.º 8602/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que os ex-militares grandes deficientes do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificados passam a ser abonados pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Setembro:
Estado-Maior do Exército Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto, furriel n.º 2760279 - Euro 292,48.
Carlos Manuel Caetano, primeiro-cabo n.º 1100564 - Euro 329,04.
16 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos da Silva Costa.
