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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 8604/2022
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://aearibeiro.edu.pt/ - Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro - Oeiras)
4 - ) e nos Serviços Administrativos da escola sede (Avenida Domingos Vandelli, 2740-123 Porto Salvo) devendo o mesmo ser entregue nestes Serviços até às 16 horas do último dia do prazo fixado ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo desse mesmo prazo.
5 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro - não excedendo 25 páginas em letra Arial, tamanho 12 e espacejamento de 1,5 linhas - o qual deverá conter:
i) A identificação de problemas;
ii) A definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Provas documentais dos elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro.
6 - Os/as candidatos/as podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número quatro devem igualmente ser entregues em suporte digital.
8 - No prazo máximo de oito dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, será afixada, no átrio principal do Bloco A da escola sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e dos/as candidatos/as excluídos/as, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - As candidaturas serão apreciadas considerando obrigatoriamente os seguintes critérios:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro de cada candidato/a, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os/as candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, a compatibilidade entre as capacidades enunciadas e o perfil das exigências do cargo que o/a candidato/a se propõe exercer.
10 - O presente concurso rege-se pelos seguintes normativos: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho; Código do Procedimento Administrativo e Regulamento do Procedimento Concursal para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, disponível para consulta nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento.
Aprovado em Conselho Geral de 18.02.2022.
18.02.2022. - O Presidente do Conselho Geral, António M. P. Borges Balão.
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