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Ato Original
Aviso n.º 8624/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de quatro lugares de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de quatro lugares vagos na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
3.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar a abertura e encerramento das instalações, o acompanhamento de visitantes, a recepção e entrega de correspondência, o transporte e distribuição de expediente aos serviços internos e externos do ICP e de outras entidades, apoio aos serviços administrativos em geral e, em particular, à tesouraria, englobando deslocações a bancos e outras entidades.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
6.2 - O local de trabalho é em Lisboa e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação literária.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo este último as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
8 - Método de selecção:
8.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, a qual terá a duração de noventa minutos e versará sobre temas do programa constante do anexo II ao despacho n.º 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que a seguir se transcreve:
"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Regime remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências do ICP.".
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - O ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
8.4 - O sistema de classificação final, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos quando solicitadas.
8.5 - Legislação base para a prova de conhecimentos:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 6.º-A, 44.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências do Instituto da Cooperação Portuguesa - Decreto-Lei n.º 60/94, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 293/97, de 24 de Outubro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número do bilhete de identidade, data e local de emissão);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que detém e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais que tiver declarado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço, de onde conste, de maneira inequívoca, a categoria que detém, a natureza do vínculo, e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri, se devidamente comprovados.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato ou ao serviço a que pertença a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A lista de classificação final será afixada nas instalações do Instituto da Cooperação Portuguesa, na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 3.º, Lisboa.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Manuela Branco da Cruz Rodrigues, técnica profissional especialista principal.
Vogais efectivos:
Laura Joaquina Pereira, chefe da Secção de Expediente e Arquivo.
José Augusto Bicho Teixeira, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
Maria Agostinha Matias Borges, assistente administrativa especialista.
Maria Amélia Rodrigues Pontinha, assistente administrativa especialista.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.
5 de Maio de 2000. - O Presidente, Eugénio Anacoreta Correia.