Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 8625/2022
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Sernancelhe corresponde à carta publicada pela Portaria n.º 43/2015, de 20 de fevereiro, com a alteração dada pelo Aviso n.º 9486/2021, de 19 de maio.
A Câmara Municipal de Sernancelhe apresentou, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta alteração da delimitação da REN para o município, a qual prevê a exclusão de 2362,8 metros de um "leito do curso de água" da carta da REN em vigor.
Considerando que, no âmbito da análise da proposta de alteração ao Plano de Urbanização (PU) do Picoto, foi verificado, por esta CCDR-Norte, bem como pela APA/ARH-Norte, que o "Leito do curso de água" em questão corresponde a uma linha de água de 2.ª ordem (classificação de Strahler), que a montante da área do PU esta se encontra artificializada, na área adjacente à variante de Ferreirim, e que em grande parte da área do PU a mesma se encontra entubada.
Do ponto de vista da Reserva Ecológica Nacional, no âmbito da análise da alteração ao PU, concluiu-se que só faria sentido a demarcação do "Leito do curso de água" na área sul deste plano, devendo-se promover a alteração da carta da REN com a exclusão do "Leito do curso de água" na área a montante desse ponto, sem embargo das questões do domínio hídrico terem que ficar salvaguardadas, tal como expõe a APA/ARH-Norte na conferência procedimental.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou a alteração da delimitação de REN para o município condicionada ao cumprimento do parecer APA/ARH-N, de 15/06/2021, expresso na conferência procedimental da alteração ao Plano de Urbanização do Picoto.
Assim, considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sernancelhe.
2 - A alteração incide sobre a folha A1 da carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada por E5, procedendo-se à sua publicação.
Artigo 2.º
Consulta
A referida carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas ao presente processo de alteração, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de dezembro de 2021. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António Cunha.
64003 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_64003_1818_CARTA_REN_SRN_A1.jpg
64003 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_64003_1818_CARTA_REN_SRN_B1.jpg
615158457