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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 8628/2000 (2.ª série). - Considerando a alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 93.º da Lei Geral Tributária pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, torna-se público que durante o prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberta a inscrição para peritos independentes a que se refere o artigo 93.º daquela lei.
O pedido de inscrição será apresentado ao presidente da Comissão Nacional de Revisão, mediante requerimento, assinado pelo candidato à inscrição, do qual conste a sua identificação completa, número de contribuinte, endereço e habilitações e ainda indicação do distrito em que pretende ser inscrito para o exercício da actividade de perito independente.
Para conveniente apreciação da candidatura deve o aludido requerimento ser acompanhado, além do curriculum vitae, de documentos comprovativos das qualificações profissionais no domínio da economia, gestão ou auditoria de empresas e ainda de comprovantes de que exerceu ou exerce actividades naquele domínio há mais de 10 anos.
Considera-se a candidatura recebida dentro do prazo se do carimbo dos correios não constar data posterior ou se comprovar que deu entrada nos Serviços da Comissão Nacional de Revisão até àquela data.
Os candidatos a peritos independentes que solicitaram a inscrição ao abrigo do aviso n.º 14 400/99, de 25 de Setembro, não necessitam de se reinscrever, sendo as suas candidaturas apreciadas à luz daquela na regulamentação.
Os requerimentos e documentação anexa devem ser enviados à Comissão Nacional de Revisão, Avenida de João XXI, 76, apartado 8143, 1802-001 Lisboa.
15 de Abril de 2000. - O Presidente da Comissão, Rogério Fernandes Ferreira.
