Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8642/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do inspector-geral das Pescas de 14 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de subinspector e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso, da carreira de técnico de inspecção de pesca do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas, criado pela Portaria n.º 1043/98, de 22 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área funcional - fiscalização e controlo das actividades da pesca.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício das funções previstas no Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril.
6 - Remuneração e local de trabalho - os lugares a prover são remunerados pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, a que acresce o suplemento de risco previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril. O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Pescas, Avenida de Brasília, Algés, 1400 Lisboa, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
a) Reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam inspectores principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom [artigo 19.º, n.º 2, alínea f), do Decreto-Lei n.º 92/97].
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o seguinte método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular serão apreciadas:
a) As habilitações académicas;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional;
d) A classificação de serviço.
8.2 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta n.º 1 do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao inspector-geral das Pescas, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Direcção dos Serviços de Administração, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o respectivo endereço, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Concurso a que se candidata;
e) Habilitações literárias;
f) Formação profissional;
g) Identificação da categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
h) Especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
i) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e ainda o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como as classificações obtidas nos anos relevantes para o concurso;
c) Declaração passada igualmente pelo serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 - As listas de candidatura e de classificação final do presente concurso serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Henrique Alberto Moura Portugal Sobral, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciado Inácio Luís Cordeiro Alvo Peixinho, inspector superior assessor principal.
Maria José Secca Cardoso Gonçalves, inspectora especialista principal.
Vogais suplentes:
Licenciado Armindo Dias Prudente, inspector superior assessor principal.
Licenciado José Marques Ribeiro, inspector superior assessor principal.
7 de Abril de 2000. - O Inspector-Geral, Sérgio Barreira.
