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Ato Original
Aviso n.º 8652/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, conjugado com Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2000 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas de acesso à categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para provimento de uma vaga na área científica de Ciências de Enfermagem.
2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão a concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo, VRL, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;
b) Graus académicos e respectivas classificações finais;
c) Categoria profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Fotocópia autenticada do cartão de contribuinte;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48359, de 27 de Abril de 1968;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho;
i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
6.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2.
7 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de professor-coordenador.
8 - A selecção e ordenação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
8.1 - Formação:
Área de pedagogia;
Área clínica;
Outras áreas.
8.2 - Experiência de docência:
Ministrar disciplinas teóricas, teórico-práticas e práticas;
Orientar e supervisar alunos em estágio/seminários;
Coordenar disciplinas;
Coordenar estágios;
Coordenar semestres/anos;
Coordenar áreas/anos;
Coordenar cursos;
Orientar trabalhos de investigação.
8.3 - Realização de trabalhos de investigação e ou de estudos:
Trabalhos/estudos publicados;
Trabalhos/estudos comunicados oralmente.
8.4 - Tempo de docência;
8.5 - Experiência em desenvolvimento curricular;
8.6 - Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde e ou de outros profissionais;
8.7 - Experiência em órgãos de gestão de escola;
8.8 - Participação em júris de concursos;
8.9 - Experiência na área clínica;
8.10 - Experiência de participação em grupos de trabalho de nível nacional e ou internacional;
8.11 - Outras experiências consideradas relevantes.
9 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se considerar necessário.
11 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
13 - A divulgação das listas de ordenação e de resultado final dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Ana Maria Martins do Lago Cerqueira, directora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
Vogais efectivos:
Maria da Nazaré Miguel Vieira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Braga.
Esperança do Gago Alves Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Braga.
Maria Júlia Guedes da Silva Lopes Rodrigues, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes do Porto.
Vogais suplentes:
Filomena Moreira Pinto Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João, do Porto.
Maria Isabel Gomes de Sousa Lages, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Braga.
15 - Em caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal efectivo.
9 de Maio de 2000. - A Directora, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.
