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Ato Original
Aviso n.º 8655/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 31 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias contados a partir da data do presente aviso, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento de uma vaga de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe (área de radiologia), da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, aprovado pela Portaria n.º 1222/92, de 20 de Dezembro.
2 - Descongelamento - o lugar a concurso refere-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída ao Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, conforme o despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, tendo esta informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 235/90, de 17 de Julho, 35/93, de 29 de Setembro, e 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local, condições de trabalho e vencimento:
4.1 - O local de trabalho é no Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, situado na Rua de D. Francisco D'Avilez, 2750 Cascais.
4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme a tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de radiologia exercer as funções previstas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissões de pessoal do ano de 1999.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do curso de radiologia, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, Rua de D. Francisco D'Avilez, 2750 Cascais, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, em carta registada, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, no horário de expediente, das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;
c) Documentos comprovativos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso.
8.4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o candidato fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitação académica de base:
Aos possuidores de habilitação académica de base igual ou inferior ao 9.º ano ou equivalente - 12 valores.
Aos possuidores de habilitação académica de base igual ou inferior ao 12.º ano ou equivalente - 18 valores.
Aos possuidores de habilitação académica de base superior ao 12.º ano ou equivalente - 20 valores.
b) Nota final do curso de formação profissional:
A quem tiver obtido como classificação final no curso de formação profissional entre 10 e 13 de nota - 12 valores;
A quem tiver obtido como classificação final no curso de formação profissional entre 14 e 17 de nota - 18 valores;
A quem tiver obtido como classificação final no curso de formação profissional nota superior a 17 - 20 valores;
c) Formação profissional complementar - serão apenas considerados os cursos, estágios, seminários e outras actividades formativas análogas desde que promovidos por entidades públicas ou organizadas com a participação destas, directamente relacionadas com as funções a exercer na respectiva área profissional ou inerentes aos lugares a prover:
A quem não tenha frequentado nenhuma acção de formação - 10 valores;
A quem tenha frequentado até cinco acções de formação - 15 valores;
A quem tenha frequentado mais de cinco acções de formação - 20 valores;
d) Experiência profissional:
A quem possuir até três anos de experiência - 5 valores;
A quem possuir entre quatro e seis anos de experiência - 10 valores;
A quem possuir entre 7 e 12 anos de experiência - 15 valores;
A quem possuir mais de 13 anos de experiência - 20 valores;
e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes:
A quem não tenha participado em nenhum grupo de trabalho nem tenha realizado nenhuma actividade considerada relevante - 5 valores;
A quem tenha participado em um ou dois grupos de trabalho e ou tenha realizado uma ou duas actividades relevantes - 10 valores;
A quem tenha participado em três grupos de trabalho e ou tenha realizado três actividades relevantes - 15 valores;
A quem tenha participado em mais de três grupos de trabalho e ou tenha realizado três ou mais actividades relevantes - 20 valores.
A classificação será atribuída através da seguinte fórmula:
AC=((HAx1)+(NFCx2,5)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(DATPRx1,5))/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
NFC=nota final do curso de formação profissional;
EP=experiência profissional;
DATPR=desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.
9.2 - A prova de entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores. Ao candidato serão feitas três perguntas, uma por cada elemento do júri.
A nota final resultará da soma das pontuações obtidas nos seguintes factores:
a) Motivação para o exercício da função - 8 valores:
Serão distribuídas pontuações de 6 a 8 valores aos que evidenciem características de:
Muita motivação;
Muita participação;
Serão distribuídas pontuações de 3 a 5 valores aos que evidenciem características de:
Alguma motivação;
Bastante participação;
Serão distribuídas pontuações de 0 a 2 valores aos que evidenciem características de:
Desmotivação;
Pouca participação;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais - 6 valores:
Serão distribuídas pontuações de 4 a 6 valores aos que evidenciem características de:
Muita segurança;
Muita espontaneidade;
Serão distribuídas pontuações de 2 a 3 valores aos que evidenciem características de:
Alguma segurança;
Bastante espontaneidade;
Serão distribuídas pontuações de 0 a 1 valores aos que evidenciem características de:
Pouca segurança;
Pouca espontaneidade;
c) Capacidade de síntese - 6 valores:
Serão distribuídas pontuações de 6 valores aos que evidenciem alguma capacidade de síntese;
Serão distribuídas pontuações de 2 valores aos que evidenciem bastante capacidade de síntese;
Serão distribuídas pontuações de 0 valores aos que evidenciem pouca capacidade de síntese.
9.3 - A pontuação final será obtida aplicando-se a fórmula:
CF=(2xAC+1xEPS)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
Na classificação final resultante dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
12 - Composição do júri:
Presidente - Maria Manuela Mehmel d'Espiney, técnica especialista de radiologia.
Vogais efectivos:
1.º Sérgio Manuel Gestosa, técnico principal de radiologia.
2.º Maria Amália Vital Andrade, técnica de 1.ª de radiologia.
Vogais suplentes:
1.º Maria Isabel Fontes Almeida, técnica de 1.ª de radiologia.
2.º Luzia Conceição Rito, técnica de 1.ª de radiologia.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.
12.1 - Deve substituir o presidente do júri, nos seus impedimentos, o 1.º vogal efectivo.
26 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.
