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Ato Original
Aviso n.º 8661/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2000 - interno geral de acesso para enfermeiro-chefe. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 16 de Março de 2000, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe do quadro de pessoal deste Hospital.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
3 - Designação do concurso - concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe.
4 - Vagas existentes - dois lugares vagos existentes no quadro deste Hospital aprovado pela Portaria n.º 393/98, de 11 de Julho.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido por dois anos.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital Distrital da Figueira da Foz.
8 - Vencimento - o vencimento dos lugares a prover é o correspondente à categoria de enfermeiro-chefe - tabela n.º 1 do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
9 - Características do concurso:
9.1 - Prazo da candidatura - O prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
9.2 - Métodos de avaliação - os métodos de avaliação a utilizar serão o de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
9.3 - Os critérios de selecção, a elaborar pelo júri, serão afixados no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital a partir do dia em que for publicado este aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 3.1 da circular normativa n.º 6/92, do DRHS.
10 - São requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
10.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista, que seja detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de administração de serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;
c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito de gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, entregue no Serviço de Pessoal, dentro das horas de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar, em alíneas seperadas:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento idóneo comprovativo em como possui os requisitos exigidos no n.º 10.2 deste aviso;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho no último triénio;
d) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados.
13 - Os candidatos funcionários deste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos enunciados no n.º 12 desde que os mesmos constem do seu processo individual.
14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Nélson César dos Santos Fernandes, enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
António Augusto Dinis Simões, enfermeiro-chefe.
Maria José dos Santos Caniceiro, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
António Joaquim Cordelo Espingardeiro, enfermeiro-chefe.
Albertina Marcelino Loureiro Albarino Maia, todos pertencentes ao quadro do Hospital Distrital da Figueira da Foz.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
4 de Maio de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Enfermeiro-Director dos Serviços de Enfermagem, Nélson César dos Santos Fernandes.
