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Ato Original
Aviso n.º 8663/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico principal de diagnóstico e terapêutica - área de farmácia. - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 19 de Abril de 2000 se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico principal de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 856/97, de 10 de Setembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 6.º e 7.º doDecreto-Lei n.º 564/99.
5 - Regime e local de trabalho:
5.1 - O local de trabalho será no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, sito na Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
5.2 - O regime de trabalho será normal ou de horário acrescido e poderá ser desenvolvido em sistema de turnos ou outros, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos anexos ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamento vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular - serão ponderados os factores mencionados no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
b) Entrevista profissional de selecção - nos termos previstos no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional de interesse para a função;
d) A experiência profissional, em que se pondera o exercício efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco do tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido, com a identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor, com a indicação da média final do curso;
b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, onde conste o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.
9.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.
10 - Apresentação das candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser remetida pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, desde que expedido até ao termo do prazo atrás referido.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Vítor Manuel da Conceição Canas, técnico especialista de 1.ª classe de farmácia do Hospital Distrital de Torres Vedras.
Vogais efectivos:
Manuel de Jesus Caetano Campaniço, técnico especialista de farmácia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Maria Joaquina Barreiros Torres Caeiro, técnica especialista de farmácia do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais suplentes:
Mariana Rita Rego Pereira, técnica principal de farmácia do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Alda Amélia Silva Figueiredo Vaz, técnica especialista do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.
13 - O 1.º vogal efectivo subtituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.
3 de Maio de 2000. - O Administrador Hospitalar, Manuel Guerreiro Milho.
