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Ato Original
Aviso n.º 8666/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 15 de Março de 2000 e nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares de enfermeiro especialista do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 990/93, de 8 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 176/97, de 11 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o mencionado no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, sendo utilizada a escala de classificação de 0 a 20 valores, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:
C=((HAx2)+(EPx6)+(FPx6)+(ACGx4)+(DACRx2))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas:
a) Sem equivalência ao curso de estudos superiores especializados em Enfermagem - 10 pontos;
b) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos;
EP=experiência profissional:
a) Pelos primeiros quatro anos - 10 pontos;
b) Por cada ano a mais:
Com experiência na área de ortotraumatologia - 1 ponto;
Sem experiência na área de ortotraumatologia - 0,5 pontos (até ao máximo de 20 pontos);
Para os concorrentes que possuam experiência profissional nas duas condições anteriores, a contagem dos quatro anos far-se-á como sendo sem experiência ortotraumatológica.
FP=formação profissional:
FP=(A+B+C)/3
sendo:
A=prelector;
B=participante;
C=organizador.
A - prelector:
a) Sem prelecções - 10 pontos;
b) Com prelecções - acresce 2 pontos por prelecção, até ao limite de 20 pontos;
B - participante:
a) Sem participação - 10 pontos;
b) Com participação - acresce 0,5 pontos por cada acção, até ao limite de 20 pontos;
C - organizador:
a) Sem organização de acções formativas - 10 pontos;
b) Com organização de acções formativas - acresce 2 pontos por cada, até ao limite de 20 pontos;
AGC=apreciação geral do currículo:
a) Pontuação de base - 10 pontos;
b) Apresentação - até 3 pontos;
c) Estrutura - até 4 pontos;
d) Discurso e ortografia - até 3 pontos;
OACR=outras actividades consideradas relevantes:
a) Sem referência a outras actividades consideradas relevantes;
b) Com referência a actividades consideradas relevantes:
Por cada participação em júri de concursos como efectivo - 0,5 pontos, até ao limite de 3,5 pontos;
Por cada participação em comissões ou grupos de trabalho, nomeados pelo órgão máximo da instituição onde exerce funções (documento comprovativo) - 0,5 pontos, até ao limite de 3,5 pontos;
Por outras actividades que o júri considere relevantes para a apreciação do curriculum vitae - até ao limite de 3 pontos.
Para desempate, em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao limite do prazo estabelecido neste aviso ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Certidão de nascimento;
c) Certificado do registo criminal;
d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;
e) Atestado de robustez física e psíquica;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;
h) Fotocópia do cartão de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
i) Declaração emitida pelo serviço de origem especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
j) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
10 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensada nesta fase desde que os candidatos declarem nos requerimentos de pedido de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10.1 - Os candidatos deste Hospital são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 9.2 desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - José Manuel dos Santos Roseiro, enfermeiro-chefe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais efectivos:
Maria José Lourenço, enfermeira-chefe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
António da Conceição Antunes Fernandes, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais suplentes:
João Manuel Oliveira Gomes, enfermeiro-chefe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Filomena Maria dos Santos Nascimento Ferreira, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
27 de Abril de 2000. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.
