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Ato Original
Aviso n.º 8667/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para o provimento de um lugar de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso de provimento de um lugar vago de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 112, de 11 de Outubro de 1999.
2 - O concurso é institucional interno geral e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - O concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso, bem como das que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
4 - Exigências particulares - possuir experiência global no exercício da especialidade de pediatria geral no âmbito da Unidade de Saúde de Vila Franca de Xira, prática de apoio aos recém-nascidos e apetência para o desenvolvimento de consultas diferenciadas.
5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março).
6 - Regime de trabalho - o determinado no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais:
a) Estar habilitado com o grau de assistente de pediatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue pessoalmente na Repartição de Gestão de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1 do presente aviso.
9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equiparação a esse grau, da área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo de vínculo à função pública.
10.1 - O documento referido na alínea b) do n.º 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
10.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 10 implica a não admissão ao mesmo.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
12 - O método de selecção dos candidatos a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
14 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal deste Hospital.
15 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Ilda Pinto Roque da Fonseca, directora do serviço de pediatria do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
Vogais efectivos:
1.º Dr. João José Ildefonso Ribeiro, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
2.º Dr. Mário Ricardo do Couto Baptista de Paiva, assistente graduado de pediatria do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Cândida Mendes dos Santos de Avelar Bandeira, assistente graduada de pediatria do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
2.º Dr. Jorge António Gomes de Aguiar, assistente graduado de pediatria do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
20 de Abril de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.
