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Ato Original
Aviso n.º 8675/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 2 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para uma vaga para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria n.º 361/99, de 19 de Maio, anexo III, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento desta vaga e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo da apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários e agentes que, até ao termo da apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (assistentes administrativos especialistas e tesoureiros, em ambos os casos, com classificação de serviço não inferior a Bom).
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais emitidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Área e conteúdo funcional - coordenação e chefia da Secção de Pessoal.
6 - Local de trabalho - Direcção Regional do Centro do SPTT, sito na Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A avaliação curricular possui carácter eliminatório, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º do decreto-lei acima citado, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2.1 - Considerar-se-ão para a avaliação curricular os factores determinados no n.º 2 do artigo 22.º do já citado normativo, tendo em consideração a formação e experiência profissional na área de pessoal.
8.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e artigo 23.º do mesmo decreto-lei, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.
8.3.1 - Factores a considerar:
Capacidade de expressão e comunicação;
Motivação;
Capacidade de liderança e de organização, considerando a experiência profissional para o lugar a prover.
8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, no prazo referido no n.º 1 do presente aviso, considerando-se o mesmo dentro do prazo desde que expedido até ao termo da data fixada. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o centro de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência e telefone);
b) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse (caderneta militar ou certidão de serviço cívico, quando obrigatório, certificado de registo criminal e declaração médica comprovativa de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata);
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada.
10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, na qual conste a categoria que detém, a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae detalhado, acompanhado de todos os documentos necessários à comprovação da formação profissional;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
11 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme o n.º 4 do artigo 14.º do acima citado normativo.
Pode ainda o júri solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerar necessários, designadamente nos seus processos individuais, conforme o n.º 3 do mesmo artigo e normativo.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente para o efeito, sito no local indicado no n.º 9 do presente aviso.
13 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - José Emídio Santiago, chefe de repartição do quadro da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Maria Otília Torres Vieira dos Santos Vicente, chefe de repartição do quadro da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Deolinda Fernanda Lima Gonçalves, chefe de secção do quadro da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr. Victor Manuel Baptista de Almeida, chefe de secção do quadro da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Maria Isabel Silva Rocha Pinto Teixeira, chefe de secção do Centro Hospitalar de Coimbra.
5 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.
