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Ato Original
Aviso n.º 8684/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2000 da administradora da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências (despacho n.º 11 593/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 1999), foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de um concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção (área de contabilidade, orçamento e conta) existente no quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, criado pela Portaria n.º 731/88, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, da mesma data.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e demais legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, executando e fazendo executar todas as acções e tarefas administrativas com especial incidência na área de contabilidade, orçamento e conta da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150 Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e, bem assim, o perfil e experiência profissional anterior que se enquadrem no conteúdo funcional definido no n.º 4 do presente aviso.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade Nova de Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado à Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;
c) Identificação do concurso com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Outros elementos que o candidato considere relevantes, susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópia dos mesmos;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço nos últimos três anos, com expressão quantitativa, sem arredondamentos;
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, assinada e autenticada, da qual constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda as funções que o candidato desempenha;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
8.4 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular - AC - serão apreciadas as aptidões profissionais dos candidatos, poderando-se, de acordo com as exigências da função, a qualificação profissional, a habilitação académica de base, a formação profissional e a classificação de serviço.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - EPS - serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - O ordenamento e classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, expresso numa escala de 0 a 20 valores.
9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, indicando a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no local a que se refere o n.º 5 do presente aviso.
11 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão, administradora da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Lourdes Loureiro Pinto Morna Gomes, directora dos Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente.
Maria José de Almeida Pontes David Canelas, chefe de repartição da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Virgínia Eva Ferreiro de Sousa Guerreiro, assessora principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Maria José Marques de Sousa Mendes, chefe de repartição, em regime de substituição, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Caberá ao 1.º vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de Maio de 2000. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.
