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Ato Original
Aviso n.º 8684/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Manuel Travessa de Matos, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:
Faz público, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 17 de Fevereiro de 1999 e da Assembleia Municipal de 26 de Abril de 1999, que foi aprovado o Plano Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil do Município de Vieira do Minho.
13 de Outubro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
SECÇÃO I
Introdução
O Plano Municipal de Emergência (PME) para o concelho de Vieira do Minho é um instrumento que os serviços municipais passam a dispor para o desencadeamento das operações de protecção civil, com vista a possibilitar uma unidade de direcção e controlo, para a coordenação das acções a desenvolver e gestão de meios e recursos mobilizáveis, face a um acidente grave, catástrofe ou calamidade, tendo em vista minimizar os prejuízos e perdas de vidas e o restabelecimento da normalidade.
Para cumprir as suas responsabilidades, no domínio da protecção civil, a autarquia passa a dispor de um plano municipal de emergência (PME) e de um centro municipal de operações de emergência de protecção civil (CMOEPC).
O PME tem como objectivo possibilitar a unidade de direcção das acções a desenvolver e a coordenação técnica e operacional dos meios a utilizar em situação de calamidade pública. O PME pretende definir e planificar todas as acções, missões e atribuições, nos vários casos possíveis de catástrofe na área do município de Vieira do Minho, na procura da minimização dos riscos em eventuais e diferentes situações, clarificando essas missões e fortalecendo a estrutura global da autarquia no desempenho das actividades de protecção civil. O CMOEPC é um órgão essencial para assegurar à autarquia o controlo da situação e as acções a desencadear quer a nível preventivo quer em situações de emergência.
Este plano municipal entra em vigor:
Para efeitos de planeamento, dedução de tarefas e análise dos meios e recursos existentes, desde já;
Para efeitos de execução, logo que aprovado pela Comissão Nacional de Protecção Civil.
Este PME será actualizado sempre que se considere necessário.
FOLHA DE CONTROLO
SECÇÃO II
1 - Referências:
1.1 - Referências legislativas e bibliográficas - a listagem de diplomas que enquadram a elaboração do Plano de Emergência Municipal (PME) constam no anexo A.
1.2 - Referências cartográficas - geográficas: escala 1:25 000, concelho de Vieira do Minho, fls. 43, 44, 57, 58; escala 1:50 000, fls. 5-B, 5-D, 6-A e 6-C; escala 1:100 000 fls. 5 e 6, edição do Instituto Geográfico e Cadastral do Serviço Cartográfico do Exército e mapas na escala 1:10 000, edição de Estereofoto. As cartas e mapas da região constam no anexo B.
2 - Situação.
2.1 - Características geográficas e sócio-económicas.
2.1.1 - Área - o concelho de Vieira do Minho tem uma área de 210,15 km2 , estando limitado a norte pelos concelhos de Terras de Bouro e Montalegre a sul pelo concelho de Fafe, a este pelos concelhos de Montalegre e Cabeceiras de Basto e a oeste pelo concelho da Póvoa de Lanhoso.
2.1.2 - Orografia, hidrografia e flora:
Orografia:
Em termos orográficos, o concelho é caracterizado por apresentar diferenças de cota muito acentuadas, sendo a diferença absoluta de cota entre o ponto de cota inferior e o de altitude mais elevada de aproximadamente 1100 metros. A zona mais baixa situa-se junto à barragem de Caniçada, que desenvolve o seu plano de água no nível de pleno armazenamento pela cota aproximada dos 160 m. Em oposição, as cotas mais elevadas ocorrem no interior nordeste do concelho, dominado pela serra da Cabreira, que o atravessa no sentido norte-este e pelo monte do Merouço a sul.
As bacias do rio Cávado e do rio Ave definem claramente os dois vales do concelho, onde se verifica a convergência de um grande número de cursos de água. A freguesia de Campos é a de maior altitude média (820 m) e as freguesias da linha do Cávado (Parada de Bouro, Soengas, Caniçada, Ventosa, Cova e Louredo), as de menor altitude média mas apresentando cotas que variam desde o nível da barragem da Caniçada que as limita a norte com cota média de 160 m até à cota máxima de 853 m (Penedo Covo). A rede hidrográfica define claramente a orientação das encostas. Verifica-se claramente zonas de orientação norte que existe a norte do concelho, confinando com a albufeira da Caniçada, enquanto a orientação das encostas na bacia do Ave é mais dispersa. Igualmente os declives são muito mais acentuados na 1.ª situação, atingindo vastas áreas um inclinação superior a 30%, enquanto no resto do concelho as declividades são menos acentuadas mas com valores que incidem na escala de 10% a 30%.
Hidrografia:
O concelho é limitado a norte pelo rio Cávado, com as albufeiras de Caniçada e Salamonde; o rio Rabagão (afluente do Cávado) e a barragem de Venda Nova completam o limite nordeste. O rio Ave nasce na serra da Cabreira, aglomera um conjunto vasto de afluentes na albufeira do Ermal, dos quais se destaca a ribeira de Tabuaças, a ribeira de Cantelães e a ribeira de Vilarchão. Na estação do Inverno estas linhas de água são caudalosas, não tendo provocado até à data grandes cheias ou inundações dignas de registo.
Flora:
A área de floresta é significativamente extensa, abrangendo um total de cerca de 80 km2, com predominância de pinheiros, carvalhos, eucaliptos e outras espécies arbóreas de menor relevância.
As freguesias de Anjos, Anissó, Campos, Cantelães, Pinheiro, Parada, Rossas, Tabuaças e Vieira são as que se encontram mais densamente povoadas de pinheiros, que na estação seca correm risco de ser atingidas por incêndios florestais.
Existe, também, no concelho uma reserva de caça turística, na qual são preservadas algumas espécies de animais, nomeadamente o corço, o lobo e o javali.
2.1.3 - Clima e demografia:
Clima:
Climaticamente, o concelho de Vieira do Minho encontra-se condicionado pelas condições fisiográficas e geológicas, apresentando no Inverno uma elevada pluviosidade e temperaturas baixas e no Verão fraca humidade e temperaturas elevadas. O vento é predominantemente do quadrante oeste.
A influência atlântica é de destacar, já que praticamente não existem barreiras orográficas a afectar significativamente os mais relevantes fluxos de circulação atmosférica condicionadores do clima, verificando-se mesmo um "encaminhamento" das massas de ar húmido pelos vales dos rios Cávado e Ave.
Estas massas húmidas precipitam abundantemente por todo o concelho, durante largos períodos do ano, verificando-se contudo gradientes verticais de precipitação, isto é, o aumento dos valores da precipitação mediante o aumento do valor da altitude. Dada esta natureza orográfica da precipitação, as elevações mais destacadas da Cabreira assumem-se como excelentes captadores de chuvas, com níveis de pluviosidade superior a 2000 mm. Nesta dinâmica é ainda bem visível a intersecção dos mais altos relevos com o tecto de nuvens, originando valores importantes de precipitação oculta.
A variação dos valores da temperatura também está intimamente associada à altitude. Temos, para cotas inferiores a 1000 m, valores médios variando entre 12ºC e 15,5ºC, e valores médios variando entre 7,5ºC e 10ºC para cotas superiores. Esta variação fica a dever-se fundamentalmente à acção combinada da exposição aos ventos (superior nas zonas mais elevadas) e do efeito da altitude sobre a temperatura.
Demografia:
A população residente do concelho de Vieira do Minho é cerca de 15 500 habitantes, sendo 7810 do sexo masculino e 7965 do sexo feminino (censo de 1991), distribuídos da forma seguinte:
Evolução populacional de Vieira do Minho
Freguesia ... Código ... Hectares ... 1950 ... 1960 ... 1970 ... 1981 ... 1991
Anissó ... 01 ... 493 ... 339 ... 319 ... 281 ... 300 ... 297
Anjos ... 02 ... 1 644 ... 580 ... 614 ... 538 ... 509 ... 405
Campos ... 03 ... 1 313 ... 805 ... 648 ... 311 ... 426 ... 320
Caniçada ... 04 ... 649 ... 650 ... 674 ... 563 ... 573 ... 525
Cantelães ... 05 ... 1 118 ... 946 ... 949 ... 927 ... 1 071 ... 1 072
Cova ... 06 ... 463 ... 476 ... 466 ... 473 ... 517 ... 377
Eira Vedra ... 07 ... 534 ... 887 ... 853 ... 749 ... 736 ... 628
Guilhofrei ... 08 ... 1 140 ... 1 421 ... 1 368 ... 1 328 ... 1 358 ... 1 138
Louredo ... 09 ... 745 ... 734 ... 782 ... 796 ... 641 ... 534
Mosteiro ... 10 ... 1 062 ... 1 141 ... 1 173 ... 1 084 ... 1 080 ... 948
Parada ... 11 ... 795 ... 728 ... 752 ... 733 ... 763 ... 502
Pinheiro ... 12 ... 1 196 ... 757 ... 598 ... 586 ... 583 ... 485
Rossas ... 13 ... 3 239 ... 2 854 ... 2 861 ... 2 463 ... 2 745 ... 2 975
Ruivães ... 14 ... 3 126 ... 1 927 ... 1 937 ... 1 384 ... 1 345 ... 1 012
Salamonde ... 15 ... 839 ... 1 071 ... 937 ... 731 ... 777 ... 600
Soengas ... 16 ... 222 ... 218 ... 226 ... 216 ... 223 ... 186
Soutelo ... 17 ... 629 ... 284 ... 283 ... 336 ... 235 ... 226
Tabuaças ... 18 ... 800 ... 787 ... 746 ... 688 ... 749 ... 919
Ventosa ... 19 ... 338 ... 599 ... 610 ... 527 ... 596 ... 438
Vieira ... 20 ... 815 ... 1 645 ... 1 707 ... 1 918 ... 2 274 ... 1 717
Vilarchão ... 21 ... 855 ... 410 ... 417 ... 362 ... 330 ... 286
Totais ... - ... 22 015 ... 19 259 ... 18 920 ... 16 994 ... 17831 ... 15 590
Estima-se que a população não residente atinja cerca de 5000 indivíduos.
2.1.4 - Actividades mais significativas - a actividade base do concelho é a agricultura. Verificam-se, no entanto, outras actividades de menor dimensão, tais como a pecuária, construção civil, madeiras (corte, extracção e transformação) e outras pequenas indústrias (têxtil, mobiliário, etc.)
2.1.5 - Redes de comunicações importantes - a rede viária do concelho é constituída pelos troços da EN 103 (do quilómetro 66,2 ao quilómetro 97,7), EN 205 (do quilómetro 76,65 ao quilómetro 100) e EN 304 (do quilómetro 78,2 ao quilómetro 91,45) e estradas municipais (EM) e caminhos municipais da tabela seguinte, além de outras vias não classificadas mas já pavimentadas e estradões florestais, num total aproximado de 400 km de extensão, sendo a freguesia de Rossas a possuir a mais densa rede viária.
A classificação das estradas e caminhos municipais fazem parte do anexo I-1 e I-2.
2.1.6 - Complexos industriais - no parque industrial implantado na zona das Cerdeirinhas, as indústrias instaladas não são consideradas um risco potencial que venham a provocar a ocorrência de acidentes industriais graves (AIG).
A existência na área deste município das barragens de Ermal na bacia do rio Ave, Caniçada, Salamonde e Venda Nova na bacia do Cávado constitui um factor de risco a ter em consideração, existindo contudo um plano de emergência interno (PEI) elaborado pela EDP e aprovado pelo Instituto da Água.
2.1.7 - Meios e recursos - o inventário de meios e recursos mobilizáveis em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade consta no anexo C.
2.2 - Factores de risco:
2.2.1 - Aspectos gerais:
As condições climáticas e os regimes pluviométricos que se verificam no concelho de Vieira do Minho, associadas características orográficas, geológicas (impermeabilidade do solo) e hídricas, poderão provocar cheias e inundações pontuais;
As condições climáticas, tais como elevadas temperaturas na estação seca, conjugada com uma forte densidade florestal e a existência de uma elevada camada de matéria combustível devido à falta de limpeza das matas, poderão favorecer a ocorrência de incêndios florestais. Pelo contrário, as baixas temperaturas verificadas no período de inverno , com ocorrência de geadas, nevões ocasionais, chuvas intensas e ventos fortes, poderão implicar o bloqueamento de algumas vias de comunicação;
O aumento excepcional do fluxo de circulação rodoviária na época estival, as actividades económicas e a existência da EN 103, que liga à fronteira de Chaves, poderão ser vectores que concorrerão a favor de acidentes graves de viação.
2.2.2 - Catástrofes de origem natural - as catástrofes de maior impacto no concelho poderão ser:
Incêndios e fogos florestais;
Deslizamentos/aluimentos;
Tempestades/inundações;
Nevões/geadas.
2.2.2.1 - Incêndios florestais (IF).
Quadro indicativo dos IF ocorridos no concelho desde 1990
Variáveis ... 1990 ... 1991 ... 1992 ... 1993 ... 1994 ... 1995 ... 1996 ... 1997 ... 1998
Número de incêndios florestais ... 50 ... 28 ... 61 ... 81 ... 64 ... 139 ... 162 ... 156 ... 186
Floresta ardida ... 495.6 ... 13.5 ... 24 ... 84.58 ... 108.2 ... 463.3 ... 222.9 ... 46.1 ... 943
Matos ardidos ... 137.1 ... 28.25 ... 102 ... 156.6 ... 90.3 ... 533.6 ... 382.4 ... 298.1 ... 2232
Área total ... 632.7 ... 41.75 ... 126 ... 241.2 ... 198.5 ... 996.8 ... 605.3 ... 344.2 ... 3175
2.2.2.2 - Deslizamentos de terras - este fenómeno tem forte probabilidade de acontecer dada a existência de declives muito acentuados sobretudo nas encostas da bacia do Cávado (superiores a 30% em alguns casos), podendo verificar-se desprendimentos de terras e ou blocos de granito e atingir habitações dispersas e a circulação rodoviária na EN 103.
2.2.2.3 - Tempestades/inundações - fenómeno que se verifica através das designadas circulações ciclónicas de pequena escala, mais ou menos violentas, tais como trombas de águas e ventos fortes, que em casos meramente pontuais, poderão provocar inundações.
2.2.2.4 - Nevões/geadas - as geadas e o gelo aparecem devido às baixas temperaturas que regularmente ocorrem no período de Inverno, constituindo um factor de risco para o tráfego rodoviário. Os nevões são um acontecimento excepcional.
2.2.3 - Catástrofes provocadas pelo homem:
Acidentes industriais;
Incêndios urbanos;
Ruptura de barragens e outras estruturas;
Acidentes graves rodoviários;
Acidentes de tráfego aéreo.
2.2.3.1 - Acidentes industriais - não se têm verificado no concelho acidentes deste tipo, nomeadamente libertação de nuvens tóxicas, incêndios ou explosões que possam ameaçar a população residente.
A existência de duas oficinas de pirotecnia (uma no lugar de Pedrogos-Rossas e outra na encosta do monte do Carvão (próximo da sede do concelho), apesar de se encontrarem afastadas das zonas habitadas, constituem sempre um risco potencial que se deverá ter em consideração. Registe-se que já se verificaram acidentes (detonações) nas mesmas.
2.2.3.2 - Incêndios urbanos - os incêndios urbanos poderão ser muito graves, quando ocorrerem em edifícios multifamiliares de grande altura (existência de vários edifícios de 5, 6 e 1 de 7 pisos na sede do concelho), em edifícios classificados (igrejas e outros) ou em aglomerados urbanos de difícil acesso.
2.2.3.3 - Ruptura de barragens e outras estruturas - de acordo com a legislação, foram elaborados os planos de emergência externos (PEE) como garantia das condições de segurança das populações, em função dos PEI para os complexos industriais das barragens de Ermal, Caniçada, Salamonde e Venda Nova. Nunca se verificou qualquer acidente deste tipo.
2.2.3.4 - Acidentes graves de tráfego rodoviário - têm uma incidência reduzida os acidentes de tráfego ocorridos no concelho.
Regista-se apenas, pela sua gravidade, o acidente rodoviário com um autocarro de transportes escolares ocorrido em Bouças, freguesia da Ventosa, e que provocou três mortos e cinco feridos graves.
2.3 - Avaliação - pode-se concluir que, na área de Vieira do Minho, os acidentes que apresentam uma maior probabilidade de ocorrência e consequências mais gravosas são os incêndios florestais, os acidentes de tráfego e o deslizamento/desprendimento de terras e ou blocos de granito pelas encostas de declive mais acentuado, como é o caso da vertente do Cávado.
3 - Missão - em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade compete ao director do Plano accionar e coordenar todas as operações de protecção civil na área do concelho, de modo a prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos, minimizar a perda de vidas e bens e agressão ao ambiente, procurando o mais rapidamente possível restabelecer as condições normais de vida.
4 - Execução:
4.2 - Conceito de actuação - assegurar a criação das condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado não só de todos os meios e recursos disponíveis no concelho, como também dos meios de reforço que venha a obter para operações de protecção civil em situação de emergência, incluindo as acções de prevenção, procurando assim garantir condições para prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo.
4.2.1 - Antes da emergência:
Organizar e montar a sala de reuniões do Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC) para conduta e coordenação das operações a levar a efeito em situações de emergência;
Reunir as entidades do CMOEPC constantes do anexo G-0;
Proceder à avaliação e inventariação dos meios e recursos necessários para fazer face a uma emergência, prevendo a sua rápida mobilização;
Promover a informação e sensibilização das populações tendo em vista a sua autoprotecção face a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
Promover medidas preventivas destinadas à evacuação das populações que a venham a necessitar em caso de emergência, bem como as suas eventuais necessidades de alojamento, alimentação e agasalhos;
Preparar e realizar exercícios e simulacros para treino dos quadros e forças intervenientes do PME.
4.2.2 - Durante a emergência:
Activar de imediato o CMOEPC - Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil e accionar desde logo o alerta às populações em risco;
Coordenar e promover a actuação dos meios de socorro, de modo a controlar o mais rapidamente possível a situação e prestar o socorro adequado às pessoas em perigo, procedendo à sua busca e salvamento;
Manter-se permanentemente informado sobre a evolução da situação, a fim de, em tempo útil, promover a actuação oportuna dos meios de socorro;
Difundir através da comunicação social ou por outros meios, os conselhos e medidas a adoptar pelas populações em risco;
Promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu tratamento;
Assegurar a manutenção da lei e da ordem e garantir a circulação nas vias de acesso necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações em risco;
Coordenar e promover a evacuação das zonas de risco, bem como as medidas para o alojamento, agasalho e alimentação das populações evacuadas;
Informar o CDOEPC - Centro Distrital de Operações de Emergência de Protecção Civil da situação e solicitar os apoios e meios de reforço que considere necessários;
Promover a coordenação e actuação dos órgãos e forças municipais de protecção civil;
Promover as acções de mortuária adequadas à situação.
4.2.3 - Depois da emergência:
Adoptar as medidas necessárias à urgente normalização da vida das populações atingidas, procedendo ao restabelecimento, o mais rápido possível, dos serviços públicos essenciais, fundamentalmente o abastecimento de água e energia;
Promover o regresso das populações, bens e animais deslocados;
Promover a demolição, desobstrução e remoção dos destroços ou obstáculos, a fim de restabelecer a circulação e evitar perigo de desmoronamentos;
Proceder à análise e quantificação dos danos pessoais e materiais, elaborando um relatório sobre as operações realizadas.
4.3 - Organização, direcção e condução das actividades de emergência.
4.3.1 - Órgãos de direcção - o director do plano é o presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, podendo delegar num vereador em caso de ausência ou impedimento. Assume a direcção das actividades de protecção civil nos termos da lei, competindo-lhe como presidente do CMOEPC assegurar a condução e coordenação das operações.
4.2.2 - Presidente do CMOEPC é o presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho:
a) Atribuições:
Determina a activação do PME no caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
Preside ao CMOEPC implementando a aplicação de medidas de protecção civil para fazer face à situação de emergência;
Preside à reunião dos coordenadores dos grupos promovendo a mobilização rápida e eficiente dos recursos humanos e meios materiais indispensáveis ao controlo da situação de emergência, de acordo com os procedimentos que legalmente sejam adequados;
Determina a difusão de avisos, medidas de auto protecção e informação geral à população;
Informa o CDOEPC da amplitude dos acidentes e, posteriormente, do evoluir da situação;
Requisita, se necessário, os meios e recursos de organismos ou entidades privadas, firmando com elas os respectivos contratos;
Determina a evacuação da população, caso a situação o exija;
Solicita os apoios e reforços necessários junto da instância superior, caso os meios e recursos próprios venham a mostrar-se insuficientes;
Determina a implementação de programas de reabilitação nas zonas afectadas pela situação de emergência;
Propõe ao CDOEPC, caso seja necessário, que solicite superiormente o reconhecimento de situação de calamidade pública, nos termos da lei;
Determina a desactivação do CMOEPC;
Fomenta a operacionalidade e prontidão do PME, convocando reuniões, exercícios e simulacros, promovendo a avaliação de resultados.
4.2.3 - Constituição e missões dos grupos do CMOEPC.
4.2.3.1 - Gabinete de Informação Pública:
a) Entidade coordenadora:
Gabinete de Imprensa da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
b) Constituição:
Gabinete de Imprensa da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
c) Tarefas:
Manter-se informado dos aspectos relacionados com a situação de emergência, bem como das operações de socorro em curso;
Garantir as relações com os OCS órgãos de comunicação social e preparar, com a periodicidade determinada, comunicados a distribuir;
Garantir que todos os OCS presentes recebam a informação transmitida;
Elaborar directivas para normalizar a realização e difusão de conferências de imprensa, através dos OCS;
Preparar e difundir, pelos meios mais adequados, em coordenação com os grupos, avisos, informações e medidas de autoprotecção das populações.
4.2.3.2 - Gabinete de Operações:
a) Entidade coordenadora:
Vereador do pelouro ou um substituto.
b) Constituição:
Vereador da protecção civil;
Delegado dos Bombeiros Voluntários de Vieira do Minho;
Delegado do comandante do posto da GNR de Vieira do Minho e Rossas;
Delegado da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) (núcleos de Rossas e Salamonde);
Delegado da autoridade de saúde concelhia;
Presidente da junta de freguesia do local da ocorrência.
c) Tarefas:
Procede aos reconhecimentos necessários à avaliação da situação;
Promove a recolha sistemática de informação relacionada com a situação de emergência;
Quantifica, na medida do possível, os danos sofridos;
Solicita aos diversos grupos os dados essenciais à avaliação da situação de emergência e garante a ligação com entidades e organismos intervenientes no Plano Municipal de Emergência;
Estabelece um registo cronológico de evolução da situação de emergência;
Inventaria os meios disponíveis para o cumprimento da missão;
Estuda e analisa a situação e propõe ao director do plano as medidas adequadas para resolução do problema/sinistro;
Difunde aos grupos e às entidades e organismos executantes as ordens aprovadas;
Estabelece ligações com a DDPC ou com o CDOEPC, se este já estiver activado, para o manter informado sobre a situação.
4.2.3.3 - Grupo de socorro e salvamento:
a) Entidade coordenadora:
Delegado dos Bombeiros Voluntários de Vieira do Minho.
b) Constituição:
Unidade de socorro dos Bombeiros Voluntários de Vieira do Minho (BVVM);
Unidade de socorro dos núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa (Rossas e Salamonde);
Unidade de socorro da extensão dos BVVM - Ruivães.
c) Tarefas:
Prepara e mantém actualizado um registo de meios humanos e recursos materiais a disponibilizar em situação de emergência;
Planeia, estuda e coordena as actividades de combate aos incêndios;
Coordena as acções de busca e salvamento;
Assegura a evacuação primária das vítimas;
Coordena a prestação de primeiros socorros, em articulação com o grupo de saúde;
Executa trabalhos de demolição e desobstrução em coordenação com o grupo de equipamento técnico.
4.2.3.4 - Grupo de segurança - manutenção da lei e da ordem e da movimentação das populações:
a) Entidade coordenadora:
Delegado da GNR de Vieira do Minho.
b) Constituição:
Posto da GNR de Vieira do Minho;
Posto da GNR de Rossas;
Polícia Municipal de Vieira do Minho (quando constituída).
c) Tarefas:
Garante as acções de manutenção da lei e ordem pública;
Coordena o controlo de trafego e mantém abertos os corredores de circulação de emergência;
Coordena o controlo de acessos e assegura a segurança da área de sinistro;
Prevê operações de movimentação de populações;
Colabora nas acções de mortuária;
Prevê e coordena um serviço de estafetas para utilização como um dos meios de ligação;
Colabora nas acções de aviso, alerta e mobilização do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como no aviso e alerta às populações:
Colabora, sempre que possível, nas missões próprias dos outros grupos, designadamente na cedência de meios humanos e materiais;
Colabora activamente na transmissão do alerta, através de emergência 112 ou outros;
Presta a colaboração necessária ao inquérito à situação de emergência;
Desempenha todas as missões atribuídas por lei;
Promove a segurança do local de reunião do CMOEPC, assegurando seu regular funcionamento;
Implementa os processos de identificação e credenciação do pessoal ligado às operações de socorro.
4.1.3.5 - Grupo de saúde e evacuação secundária:
a) Entidade coordenadora:
Autoridade de Saúde do Concelho de Vieira do Minho.
b) Constituição:
Director do Centro de Saúde de Vieira do Minho;
BVVM - Bombeiros Voluntários de Vieira do Minho;
Unidades de Socorro da Cruz Vermelha Portuguesa (Rossas e Salamonde).
c) Tarefas:
Prepara e mantém actualizado um registo de meios humanos e recursos materiais, a disponibilizar em situação de emergência;
Assegura a constituição de uma única cadeia de comando para áreas de intervenção médico-sanitárias;
Planeia e estuda a prestação de cuidados médicos de catástrofe nas áreas atingidas;
Constitui e treina equipas móveis de saúde, para apoio avançado às operações de socorro, em situação de emergência;
Coordena a montagem de postos médicos de triagem e de socorros;
Planeia e estuda as acções de evacuação secundária das vítimas, entre os postos de triagem e de socorros e outras estruturas de saúde mais diferenciadas;
Elabora um organograma da cadeia de prestação de socorros médicos e de evacuação, desde o local de levantamento até ao centro hospitalar de destino;
Define os critérios de atendimento de sinistrados e respectivas fichas de avaliação, procedendo à sua difusão pelas entidades e organismos;
Coordena as acções de saúde pública, nomeadamente o controlo de doenças transmissíveis e da qualidade dos bens essenciais (alimentação, água, medicamentos e outros);
Colabora nas acções de distribuição de água potável;
Estuda e propõe acções de vacinação, de acordo com a situação de emergência;
Prevê a manutenção dos habituais serviços de urgência, aos diversos níveis;
Em colaboração com o Gabinete de Informação Pública, difunde junto das populações recomendações de carácter sanitário;
Coordena as acções de mortuária, definindo os locais de reunião de mortos (L.Rn.Mort.) e morgues provisórias.
4.1.3.6 - Grupo de logística e assistência:
a) Entidade coordenadora:
Vereador da Câmara Municipal de Vieira do Minho ou seu substituto.
b) Constituição:
Chefe da Divisão de Obras da Câmara Municipal de Vieira do Minho;
Delegado da Santa Casa da Misericórdia;
Encarregado do pessoal operário da Câmara Municipal de Vieira do Minho;
Delegado dos Serviços da EN;
Delegado dos Serviços da TELECOM;
Chefe de divisão dos SMAS;
Delegado da Junta Autónoma de Estradas (JAE) do distrito de Braga;
Delegado da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Delegado do Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Vieira do Minho, Rossas e Salamonde;
Representante do CRSS de Braga;
Representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho;
Representante dos Centros Sociais de Anissó, Caniçada, Cantelães, Guilhofrei, Ribeira Cávado, Parada de Bouro, Rossas, Ruivães, Tabuaças;
Delegado da Associação Comercial (local);
Presidente do conselho directivo da Escola Preparatória de Vieira de Araújo;
Presidente do conselho directivo da Escola Secundária de Vieira do Minho.
c) Tarefas:
Estuda a montagem de postos locais de recrutamento de voluntários destinados a colaborar na situação de emergência, reforçando os grupos de acordo com as possibilidades técnicas;
Promove a inventariação de meios e recursos, designadamente no âmbito dos sectores da alimentação, agasalhos, material sanitário e outros locais para constituição de abrigos de emergência;
Propõe o estabelecimento de protocolos com entidades fornecedoras de bens e géneros, com capacidade para abastecimento em situação de emergência. Organiza um centro de gestão de áreas de acolhimento e coordena a gestão das áreas de alojamento;
Determina com a maior exactidão possível o dispêndio diário dos meios e recursos em alimentação e alojamento a utilizar;
Inventaria áreas de armazenagem para utilização em situação de emergência;
Prepara um sistema de requisições, para situação de emergência;
Propõe a constituição de armazéns de emergência, mantendo as suas existências adequadas às necessidades;
Prepara um sistema de recolha de dádivas, organizando um centro de gestão de dádivas;
Estuda e promove um centro de pesquisa de desaparecidos, e respectiva articulação aos diversos níveis;
Promove a instalação de locais para a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha e coordena a assistência e bem-estar às populações, designadamente o fornecimento de bens e serviços essenciais;
Elabora um plano de distribuição prioritária de água e um plano de distribuição de energia, definindo as entidades e organismos que prioritariamente devem ser abastecidos, como sejam, unidades hospitalares e de saúde, estabelecimentos de ensino, jardins-de-infância, creches, instalações públicas e indústrias agro-alimentares;
Assegura aos grupos, quando requisitado, o fornecimento de bens e serviços através de um sistema de requisições;
Promove a reunião de famílias;
Coordena acções de instalação e gestão de centros de desalojados, nomeando órgãos de direcção em cada um;
Colabora com o grupo de segurança nas acções de movimentação das populações.
4.1.3.7 - Grupo de reserva:
a) Entidade coordenadora:
Representante dos escuteiros de Vieira do Minho.
b) Constituição:
Escuteiros de Vieira do Minho, Cantelães, Eira Vedra, Guilhofrei, Rossas e Ventosa;
Grupos de voluntários e benévolos;
Associações culturais, recreativas e desportivas.
c) Tarefas:
Reforçar os grupos empenhados na emergência, de acordo com as suas possibilidades e instruções do director do plano.
4.1.4 - Entidades e organismos de apoio - a lista de entidades e organismos locais de apoio consta no anexo D.
4.1.5 - Instruções de coordenação:
Este PME é activado à ordem do director do plano (na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto), ao sinal de alerta previamente estabelecido e devidamente autorizado pelo Director do Plano;
O CMOEPC está localizado nas instalações do quartel dos Bombeiros Voluntários de Vieira do Minho, sito na Praça do Bombeiro Voluntário e o de alternativa, no Salão Nobre da Câmara Municipal, sita na Praça de Guilherme de Abreu em Vieira do Minho;
Todos os órgãos e forças intervenientes iniciam as actividades de protecção civil com o seu material próprio, solicitando ao CMOEPC as suas necessidades complementares;
As entidades e as forças intervenientes devem promover exercícios de simulação de situações de emergência para preparação do pessoal, treino de comunicações e prontidão de material e equipamentos. Treinos de conjunto a realizar da seguinte forma:
a) De todo o plano - uma vez por ano;
b) Por grupos - duas vezes por ano.
Os grupos deverão elaborar relatórios de situação e enviá-los ao CMOEPC, conforme se indica:
Imediatos - transmitida pela via de comunicação mais rápida disponível:
Diários - referidos às 8, 14 e 20 horas (podem ser verbais ou telefónicos);
Final - até sete dias após o fim da missão.
Os modelos de relatórios constam no anexo E
5 - Administração e logística.
5.1 - Administração:
5.1.1 - Pessoal empenhado:
O pessoal da administração pública local é nomeado e remunerado pelos organismos a que pertence;
O pessoal integrado nas entidades e organismos previstos no PME são remunerados por essas mesmas entidades e organismos;
O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deve apresentar-se nas juntas de freguesia e nos quartéis de bombeiros da área da residência, que constituem postos locais de recenseamento de voluntários, se outros locais não forem divulgados.
5.1.2 - Finanças:
A aquisição de bens e serviços será feita nos termos legais por requisição do CMOEPC e a liquidação das despesas será efectuada pelo SMPC, segundo as normas da contabilidade pública;
São da responsabilidade das entidades e organismos envolvidos as despesas realizadas em operações de protecção civil. Eventuais comparticipações serão determinadas de acordo com o que vier a ser estabelecido superiormente;
No caso de uma determinada área do município ser declarada em situação de calamidade pública os auxílios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor;
Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de emergência, são administrados pelo SMPC através da sua conta especial de emergência.
5.2 Logística.
5.2.1 - Alimentação, alojamento e agasalhos:
A alimentação e alojamento do pessoal das entidades e organismos do Estado intervenientes nas operações são a cargo destas. A alimentação do pessoal voluntário, que o deseje, será da responsabilidade do SMPC;
A alimentação, abrigo provisório e agasalho das populações evacuadas serão encargo do SMPC através de verbas disponibilizadas superiormente para o efeito;
A alimentação e alojamento dos delegados ao CMOEPC serão da responsabilidade do SMPC, quando outro procedimento não for determinado pelo presidente do CMOEPC;
O grupo de logística e assistência estabelecerá os procedimentos para a requisição e mobilização dos meios e recursos.
5.2.2 - Combustíveis e lubrificantes:
São obtidos no mercado local (ou em local designado pelo SMPC) pelas entidades e organismos intervenientes, através de guia de fornecimento. Estas serão liquidadas posteriormente, pelo SMPC, através da sua conta especial de emergência ou por verbas consignadas para o efeito;
O grupo de logística e assistência estabelecerá os procedimentos para o abastecimento de combustíveis e lubrificantes.
5.2.3 - Manutenção e reparação de material - as despesas de manutenção e reparação de material são encargo dos utentes. No caso de haver despesas extraordinárias estas serão liquidadas pelo SMPC, através de verbas destinadas para o efeito ou da sua conta especial de emergência.
5.2.4 - Transportes - por proposta do grupo de logística e assistência serão estabelecidos procedimentos para requisição e mobilização de meios e funcionamento dos transportes.
5.2.5 - Material sanitário - este material está a cargo das entidades e organismos próprios intervenientes no acidente ou catástrofe. Poderão ser constituídos nas instalações dos centros de saúde e das forças de socorro, postos de fornecimento de material sanitário através de requisição, devendo os pedidos dar entrada no CMOEPC.
5.2.6 - Evacuação e tratamento hospitalar - será utilizada a estrutura de saúde existente, reforçada, eventualmente, com postos de socorros montados pelas forças armadas ou Cruz Vermelha Portuguesa.
5.2.7 - Postos de triagem e de socorros - serão montados postos de triagem e de socorros em estruturas fixas temporárias pelo centro de saúde e INEM.
5.2.8 - Mortuária - são estabelecidos locais de reunião de mortos (L.Rn.Mort.) na morgue do Centro de Saúde de Vieira do Minho (até o limite de três mortos), nas igrejas paróquias de cada freguesia (superior ao limite de três mortos) e outros locais definidos nas listagens de meios e recursos.
5.2.9 - Evacuação de populações - as normas de evacuação das populações serão estabelecidas pelo Grupo de Segurança - Manutenção da Lei e da Ordem e da Movimentação das Populações.
5.2.10 - Serviços técnicos - serão estabelecidos planos de actuação de serviços técnicos no âmbito da reabilitação dos serviços mínimos essenciais.
5.2.11 - Diversos - poderão ser solicitados ao CMOEPC, através do gabinete ou grupo respectivo e mediante requisição, os artigos julgados necessários para as actividades de protecção civil.
6 - Comunicações e ligações.
6.1 - Ligações - o grupo de segurança, se necessário, reforçado por pessoal voluntários (escuteiros), assegura montagem de um serviço de "estafetas", a operar junto do Gabinete de Operações do CMOEPC.
6.2 - Comunicações - o sistema de comunicações do PME utiliza os meios das telecomunicações públicas e privativas:
As telecomunicações de uso público a utilizar agrupam-se em:
Rede do serviço telefónico fixo e móvel;
Rede do serviço de telefax.
As telecomunicações privativas a utilizar agrupam-se em:
Serviço de radiocomunicações do Sistema Nacional de Telecomunicações de Protecção Civil;
Serviço de radiocomunicações privativas dos Bombeiros Voluntários e Instituto Florestal (CMVM);
Rede radioamadores
As entidades publicas e privadas devem, em situações de emergência ou exercícios, integrar-se no REOR Municipal de Telecomunicações de emergência, a elaborar pelo SMPC.
Os radioamadores licenciados colaboram no sistema de telecomunicações de emergência, reforçando as redes existentes ou substituindo as inoperativas, de acordo com as normas municipais para as telecomunicações de emergência.
Os operadores de rádio da Banda do Cidadão, devidamente licenciados, podem participar voluntariamente, em reforço das redes de transmissões municipais.
As forças intervenientes utilizam os meios próprios de telecomunicações.
Os diagramas da rede de rádio municipal constam do anexo H.
7 - Informação pública:
O grupo de informação pública é responsável pela divulgação de avisos e medidas de autoprotecção da população, bem como pela ligação com os órgãos da comunicação social;
Na fase antes da emergência o grupo de informação pública encarrega-se de divulgar os riscos e medidas de autoprotecção da população, através dos órgãos de comunicação social, de comunicados, folhetos e de outros meios disponíveis;
Nas fases de pré-emergência e de emergência, a informação destina-se essencialmente a missões de informação sobre o evoluir da situação de emergência e das respectivas medidas de autoprotecção.
7.1 - Órgãos de comunicação social:
Devem difundir toda a informação disponível, através da divulgação na integra, de comunicados, notas de imprensa e outras formas no âmbito da sua missão informativa;
Na fase de pré-emergência, ou de emergência, as estações de rádio deverão difundir, em tempo útil, os avisos e as instruções de autoprotecção da população.
17 de Fevereiro de 1999. - O Presidente da Câmara, Manuel Travessa de Matos.
SECÇÃO III
Plano Municipal de Emergência de Vieira do Minho
ANEXO A
Legislação
Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março - Lei das Autarquias (Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 1984).
Lei n.º 25/85, de 12 de Agosto - alteração do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos) (Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 12 de Agosto 1985).
Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro - disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais. Calamidade pública (Diário da República, 1.ª série, n.º 238, 14 de Outubro 1988).
Lei n.º 18/91, de 12 de Junho - alteração do regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 133, de 12 de Junho de 1991).
Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/91, de 12 de Junho (criação dos Serviços Municipais de Protecção Civil).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/85, de 28 de Março (colaboração dos serviços do Estado e outros com os Serviços Municipais de Protecção Civil).
Lei n.º 113/93, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil).
Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro (Estatuto e Competência dos Governos Civis).
Decreto-Lei n.º 222/93, de 18 de Junho (centros operacionais de emergência de protecção civil).
Directiva para a elaboração de planos de emergência de protecção civil, aprovada pela CNPC em 15 de Junho de 1994.
ANEXO B
Referências cartográficas
1 - Cartografia:
1.1 - Geográfica - escala 1:25 000, concelho de Vieira do Minho, quadrículas n.os 43, 44, 57, 58; escala 1:50 000, fls. 5-B, 5-D, 6-A e 6-C; escala 1:100 000, fls. 5 e 6, edição do Instituto Geográfico e Cadastral dos Serviço Cartográfico do Exército e mapas na escala 1:10 000, edição de Estereofoto;
1.2 - De risco:
1.2.1 - Incêndios florestais - carta do zonamento de risco de incêndios florestais do concelho de Vieira do Minho, escala 1:25 000.
ANEXO C-1
Meios e recursos
Área de veículos de transportes terrestres e atrelados
Relação de viaturas do corpo activo dos Bombeiros Voluntários de Vieira do Minho
ANEXO C-2
Meios e recursos
Área de equipamento de construção, terraplenagem e manutenção de estradas
ANEXO C-3
Meios e recursos
Área da saúde
ANEXO D
Entidades e órgãos de apoio
ANEXO E
Relatórios de situação
1 - Finalidade - os relatórios têm por objectivo permitir aos órgãos de conduta e coordenação operacional avaliar a situação e a sua evolução em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade dando-lhes assim capacidade de intervenção para o mais rapidamente possível se controlar a situação e minimizar os seus efeitos.
2 - Tipos de relatórios.
2.1 - Relatórios imediatos de situação:
Têm origem nos coordenadores dos grupos e destinam-se ao director do plano. Do mesmo modo, têm origem no director do plano e destinam-se ao governador civil ou ao CDOEPC, se este já estiver activado;
São transmitidos pela via de comunicação mais rápida e disponível e, atendendo às circunstâncias, normalmente são verbais.
2.2 - Relatórios de situação geral:
Têm origem no director do plano e destinam-se ao governador civil ou ao CDOEPC, se este já estiver activado;
Podem ser periódicos, a horário previamente estabelecido, ou a solicitação de entidades com competência para tal;
Podem ser verbais ou escritos.
2.3 - Relatórios especiais de situação - têm origem em qualquer coordenador de grupo ou no director do plano e destinam-se aos escalões inferiores com a finalidade de esclarecer pontos específicos ou sectoriais da situação de emergência.
Apêndice 1 ao anexo E
Relatórios de situação
Esquema
1 - Tipo/natureza da ocorrência.
2 - Data /hora da ocorrência.
3 - Área/local/zona da ocorrência.
4 - Distrito/concelho/localidade abrangida.
5 - Condições de ocorrência (magnitude, radioactividade, produtos químicos), etc.
6 - Condições meteorológicas actuais e previstas.
7 - Vitimas estimadas:
7.1 - Mortos;
7.2 - Feridos ligeiros;
7.3 - Feridos graves;
7.4 - Desalojados;
7.5 - Desaparecidos;
7.6 - Evacuados.
8 - Danos em edifícios:
8.1 - Habitações (ligeiros, graves, destruídos);
8.2 - Hospitais (ligeiros, graves, destruídos);
8.3 - Escolas (ligeiros, graves, destruídos);
8.4 - Mercados (ligeiros, graves, destruídos);
8.5 - Públicos (ligeiros, graves, destruídos);
8.6 - Hotéis e Pensões (ligeiros, graves, destruídos).
9 - Danos em vias de comunicação rodoviária.
10 - Danos em transportes:
10.1 - Meios de transporte público;
10.2 - Veículos.
11 - Disponibilidades:
11.1 - Centrais de camionagem.
12 - Disponibilidades em transmissões:
12.1 - Rede telefónica pública;
12.2 - Rede rádio protecção civil;
12.3 - Rede rádio GNR;
12.4 - Outras redes.
13 - Disponibilidades em água, saneamento e electricidade:
13.1 - Rede de água;
13.2 - Rede de saneamento;
13.3 - Rede eléctrica;
13.4 - Rede de gás.
14 - Necessidade de socorro/assistência requerida:
14.1 - Assistência médica;
14.2 - Evacuação médica;
14.3 - Hospitais, postos de socorros ou de triagem;
14.4 - Alimentos/água;
14.5 - Abrigos;
14.6 - Alojamento;
14.7 - Vestuário;
14.8 - Meios de transporte;
14.9 - Combustíveis;
14.10 - Equipamentos especiais (geradores, equipamento de detecção, material de descontaminação, etc.);
14.11 - Viaturas especiais (máquinas de rasto, gruas, retroescavadoras, etc.);
14.12 - Equipamentos e materiais;
14.13 - Material de telecomunicações.
15 - Forças empenhadas e disponíveis.
16 - Outros danos.
17 - Outras necessidades.
18 - Comentários finais.
19 - Grupo data/hora e responsável.
ANEXO F
Lista de distribuição
Serviço Nacional de Protecção Civil - 3 exemplares.
Serviço Distrital de Protecção Civil - 1 exemplar.
Governo Civil do Distrito de Braga - 1 exemplar.
Câmara Municipal de Vieira do Minho e Vereadores - 7 + 5 = 12 exemplares.
Posto da GNR de Rossas e Vieira do Minho - 2 exemplares.
Bombeiros Voluntários de Vieira do Minho - 1 exemplar.
Núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa de Rossas e Salamonde - 2 exemplares.
Centro de Saúde de Vieira do Minho - 2 exemplares.
Delegação do Centro Regional de Segurança Social de Braga - 1 exemplar.
Junta de Freguesia de Anissó, Anjos, Campos, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Guilhofrei, Louredo, Mosteiro, Parada, Pinheiro, Rossas, Ruivães, Salamonde, Soengas, Soutelo, Tabuaças, Ventosa, Vieira e Vilarchão - 21 exemplares.
Escola Secundária de Vieira do Minho - 1 exemplar.
Escola EB 2/3 Vieira de Araújo de Vieira do Minho - 1 exemplar.
Delegado da Associação de Comerciantes da Associação Comercial de Braga - 1 exemplar.
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento - 1 exemplar.
Escuteiros de Cantelães, Eira Vedra, Guilhofrei, Rossas, Tabuaças, Ventosa e Vieira do Minho - 7 exemplares.
Coral - Rádio Alto Ave, Jornal de Vieira e Comércio de Vieira - 3 exemplares.
Electricidade DO - 1 exemplar.
Portugal TELECOM - 1 exemplar.
IEFP - Centro de Emprego de Fafe - 1 exemplar.
Junta Autónoma de Estradas - 1 exemplar.
Centro de Área Educativa-DREN-Delegação Escolar - 3 exemplares.
Arciprestado de Vieira do Minho e Párocos - 9 exemplares.
Assembleia Municipal - 23 exemplares.
Câmaras Municipais do Vale do Ave e Cávado - 11 exemplares.
Total: 100 exemplares
ANEXO G-0
Lista de contactos úteis em caso de emergência
Serviço Municipal de Protecção Civil
ANEXO G-1
Lista de contactos úteis em caso de emergência
Juntas de freguesia
ANEXO G-2
Lista de contactos úteis em caso de emergência
Outras entidades/organismos
ANEXO G-3
Lista de contactos úteis em caso de emergência
Outras entidades/organismos
Agrupamentos de escuteiros
Número ... Chefe ... Morada ... Contactos
1003-Eira Vedra ... José Adelino Vieira ... Ranha, Eira Vedra ... 647015
863-Cantelães ... Domingos Couto Soares ... Fares, Cantelães ... 647956-09319332570
1004-Guilhofrei ... Mário Magalhães ... Penelas, Guilhofrei, CP 162 ... 656572-09319301135
866-Mosteiro ... José Emílio Lemos Oliveira ... Rissondo, Mosteiro ... 648394-647201
1044-Tabuaças ... Carlos Manuel Silva Carvalho ... Cerdeirinhas, CP 58 ... 647871-052-932070
1110-Rossas ... Augusto Jorge P. Costa ... São Pedro, Rossas, CP 1192 ... 656807-09314607954
431-Vieira ... Artur Manuel Martins Oliveira ... Avenida de Bajorna de Freitas, 254, 2.º, esquerdo ... 647157-09366853311
Apêndice 2 ao anexo H
Mapa tipo de indicativos rádio
ANEXO I-1
Estradas e caminhos municipais de Vieira do Minho
