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Ato Original
Aviso n.º 8685/2003 (2.ª série) - AP. - Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha:
Torna público que o Regulamento Municipal de Atribuição de Títulos Honoríficos e sua Designação, após ter sido submetido a inquérito público, mereceu a aprovação da Câmara Municipal em reunião de 13 de Agosto de 2003 e da Assembleia Municipal em sessão de 26 de Setembro de 2003, em conformidade com a versão constante do documento anexo.
14 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel M. Arnaut Pombeiro.
Regulamento Municipal de Atribuição de Títulos Honoríficos e Sua Designação
Preâmbulo
O município de Vila Nova da Barquinha tem o dever de reconhecer, testemunhar e louvar, formal e publicamente, as entidades singulares e colectivas que pelas suas obras no campo das artes e da cultura, letras, ciência, desporto, economia, benemerência e administração, contribuam ou tenham contribuído para a valorização da comunidade ou cujos méritos tenham alcançado projecção nacional ou internacional.
Deste modo foi elaborado o presente Regulamento que se põe à consideração das instâncias com competência para o aprovar.
Assim, no âmbito do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências que está cometido às câmaras municipais, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se elabora o presente Regulamento que vai ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, também da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Instituição de títulos honoríficos e sua designação
Artigo 1.º
Condecorações
O município de Vila Nova da Barquinha institui as seguintes condecorações honoríficas, que devem ser atribuídas nos termos do presente Regulamento:
Chave de honra do município;
Medalha de honra do município;
Medalha municipal de mérito;
Medalha municipal de serviço público;
Medalha municipal de bons serviços.
Artigo 2.º
Chave de honra do município
1 - A chave de honra do município destina-se a distinguir entidades colectivas ou singulares, exteriores ao concelho, que pelo seu prestígio, cargo, acção ou relacionamento com o mesmo, sejam dignos de ser distinguidos.
2 - A concessão deste título honorífico é atribuída pela Assembleia Municipal, aprovada por um mínimo de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por iniciativa própria ou por proposta da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Medalha de honra do município
1 - A medalha de honra do município destina-se a homenagear entidades colectivas ou singulares, pelos serviços excepcionais prestados à comunidade.
2 - A concessão deste título honorífico é atribuída pela Assembleia Municipal, aprovada por um mínimo de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por iniciativa própria ou por proposta da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Medalha municipal de mérito
1 - A medalha municipal de mérito destina-se a distinguir as entidades colectivas ou singulares que se distingam pelo contributo dado no campo social, cultural, económico, humanitário, desportivo ou outro que, pela sua importância, justifique este reconhecimento, a qual compreenderá os graus de ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles do valor e projecção do acto praticado.
2 - A concessão deste título honorífico é atribuída pela Assembleia Municipal, aprovada por um mínimo de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por iniciativa própria ou por proposta da Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Medalha municipal de serviço público
1 - A medalha municipal de serviço público, destina-se a galardoar funcionários ou agentes do município que atinjam 35 anos completos de serviço efectivo e que se tenham comportado com zelo exemplar, sem qualquer nota desprestigiante averbada no seu registo individual.
2 - A concessão deste título honorífico é atribuída pela Câmara Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 6.º
Medalha municipal de bons serviços
1 - A medalha municipal de bons serviços destina-se a galardoar os funcionários e agentes do município que atinjam 30, 20 e 10 anos de serviço e que se tenham distinguido exemplar e notoriamente no cumprimento dos seus deveres, aos quais corresponderão, respectivamente, as medalhas de grau ouro, prata e cobre.
2 - A concessão deste título honorífico é atribuída pela Câmara Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.
CAPÍTULO II
Definição e descrição dos títulos honoríficos
Artigo 7.º
Chave de honra do município
1 - A chave de honra do município é constituída por um módulo em prata banhada a ouro, com 10 cm de comprimento, com o brasão do concelho de Vila Nova da Barquinha e a inscrição "Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha".
2 - Deverá ser guardada em estojo próprio de cor azul-escuro.
Artigo 8.º
Medalha de honra do município
1 - A medalha de honra do município é constituída por um módulo em prata banhada a ouro com 5 cm de diâmetro e 3 mm de espessura no bordo.
Representa no campo do anverso o brasão de armas do concelho de Vila Nova da Barquinha, e a inscrição "Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha".
Representa no verso uma tarja onde será inscrito o título honorífico atribuído, o nome da entidade particular ou organismo galardoado e a data da cerimónia de atribuição desta distinção.
2 - Esta medalha será provida de argola de suspensão com uma fita ondulada com 75 cm de comprimento e 2 cm de largura a duas cores, branco e preto.
3 - A medalha de honra do município será acompanhada de uma rosácea com as cores do município e apresentando o diâmetro de 1 cm.
Artigo 9.º
Medalha municipal de mérito
1 - A medalha municipal de mérito, compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projecção do acto praticado.
2 - A medalha terá para todos os graus, 5 cm de diâmetro e 3 mm de espessura no bordo. Representa no campo do anverso o brasão de armas do concelho de Vila Nova da Barquinha, e a inscrição "Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha". Representa no verso uma tarja onde será inscrito o título honorífico atribuído e o grau, bem como o nome da entidade particular ou organismo galardoado e a data da cerimónia de atribuição desta distinção.
3 - Esta medalha será provida de argola de suspensão com uma fita ondulada com 75 cm de comprimento e 2 cm de largura a duas cores, branco e preto.
4 - A medalha municipal de mérito grau ouro será em bronze dourado.
5 - A medalha municipal de mérito grau prata será em bronze prateado.
6 - A medalha municipal de mérito grau cobre será em cobre.
Artigo 10.º
Medalha municipal de serviço público
1 - A medalha municipal de serviço público é constituída por um módulo em prata banhada a ouro com 5 cm de diâmetro e 3 mm de espessura no bordo. Representa no campo do anverso o brasão de armas do concelho de Vila Nova da Barquinha, e a inscrição "Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha". Representa no verso uma tarja onde será inscrito o título honorífico atribuído, o nome do funcionário e a data da cerimónia de atribuição desta distinção.
2 - Esta medalha será provida de argola de suspensão com uma fita ondulada com 75 cm de comprimento e 2 cm de largura a duas cores, branco e preto.
Artigo 11.º
Medalha municipal de bons serviços
1 - A medalha municipal de bons serviços, compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projecção do acto praticado.
2 - A medalha terá, para todos os graus, 5 cm de diâmetro e 3 mm de espessura no bordo. Representa no campo do anverso o brasão de armas do concelho de Vila Nova da Barquinha, e a inscrição "Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha". Representa no verso uma tarja onde será inscrito o título honorífico atribuído e o grau, bem como o nome do funcionário ou agente galardoado e a data da cerimónia de atribuição desta distinção.
3 - Esta medalha será provida de argola de suspensão com uma fita ondulada com 75 cm de comprimento e 2 cm de largura a duas cores, branco e preto.
4 - A medalha municipal de bons serviços grau ouro será em bronze dourado.
5 - A medalha municipal de bons serviços grau prata será em bronze prateado.
6 - A medalha municipal de bons serviços grau cobre será em cobre.
CAPÍTULO III
Disposições gerais
Artigo 12.º
Entrega das medalhas
Todas as medalhas instituídas por este Regulamento serão entregues em cerimónia pública e solene.
Artigo 13.º
Diplomas
De todas as medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelos presidentes da Assembleia e da Câmara Municipal e autenticados com o selo branco em uso neste município.
Artigo 14.º
Registo dos agraciados
1 - O registo dos agraciados com chave de honra do município, medalha de honra do município e medalha municipal de mérito, constarão de livro de honra próprio.
2 - As restantes atribuições deverão igualmente ficar registadas em livro próprio.
Artigo 15.º
Arquivo
Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico a que se refere o presente Regulamento, deverão ser guardados em arquivo próprio.
Artigo 16.º
Perda do direito ao uso
Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades das distinções honoríficas, o agraciado que:
Tenha renunciado ao seu uso;
Venha a ser condenado pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado;
Tenha sofrido qualquer castigo por acto considerado desprestigiante para a sociedade ou entidade a que pertença.
Artigo 17.º
Custos de implementação
Os custos de implementação deste Regulamento constituem encargo do município.
Artigo 18.º
Omissões
1 - Todas as dúvidas ou omissões do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
2 - Este Regulamento substitui o actualmente em vigor, aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão levada a efeito em 22 de Fevereiro de 1991.
Artigo 19.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre esta matéria.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
