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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 87/2007
Por ordem superior se torna público ter a República da Turquia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Fevereiro de 2006, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo n.º 13 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em Quaisquer Circunstâncias, aberto para assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002.
Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Outubro de 2003, conforme o Aviso n.º 222/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003.
O Protocolo entrará em vigor para a República da Turquia em 1 de Junho de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.