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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 87/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino do Camboja, em 20 de Setembro de 2007, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Camboja, 20 de Setembro de 2007.
Tradução
«Autoridade Central encarregue de satisfazer as obrigações impostas pela Convenção [...], competente para fazer a certificação relativamente à adopção internacional:
Ministério dos Negócios Sociais, dos Veteranos e da Reabilitação da Juventude, 788, Monivong Blvd, Phnom Penh, Cambodge (fax/telefone: 85523726086).
Pessoa a contactar:
S. E. Mr. Keo Borentr, Directeur général des Affaires techniques, 68, Norodom Blvd, Phnom Penh, Cambodja (fax: 85523222386; telefone: 85523986259; e-mail: keoborentr@camnet.com.kh adoptionoffice@ppctv.com.kh).»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.