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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 87/2022
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de agosto de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Austrália, a 29 de julho de 2021, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Autoridade
Austrália, 29-07-2021.
A Autoridade Central em conformidade com o artigo 6.º e a Autoridade Competente em conformidade com o artigo 23.º para o Estado de Queensland (modificação):
Serviços de Adoção e Cuidados Permanentes;
Departamento de Crianças, Justiça Juvenil e Assuntos Multiculturais de Queensland.
A Autoridade Central em conformidade com o artigo 6.º e a Autoridade Competente em conformidade com o artigo 23.º para o Estado da Tasmânia (modificação):
Departamento de Adoções e Serviços de Permanência das Comunidades da Tasmânia.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de setembro de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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