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Ato Original
Aviso n.º 8780/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 - concurso interno geral de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista, área de reabilitação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 1 de Junho de 2001 do tenente-general ajudante-general do exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos de enfermeiro especialista, área de enfermagem de reabilitação, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria n.º 419/91, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 362/92, de 24 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares vagos postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O concurso é aberto para o preenchimento de dois lugares vagos existentes no HMP.
3.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
5 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Remuneração e condições de trabalho - as correspondentes aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei n.º 437/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
8.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, na área de reabilitação.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e instituição onde se encontra vinculado;
d) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticados;
b) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação do desempenho;
c) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Entrega dos documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser dirigidos ao presidente do júri do concurso para o Hospital Militar Principal, Largo da Estrela, 1296 Lisboa.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Josefa Godinho Fernandes Lafuente, enfermeira-supervisora do HMP.
Vogais efectivos:
Ludovina dos Anjos Lourenço Gamas Oliveira, enfermeira-chefe.
Maria do Carmo Tamagnini Carvalho Faria dos Santos, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Arminda Rosa Sousa, enfermeira-chefe.
Maria Emília Pinto Marinho da Silva Sá Martins, enfermeira-chefe.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.
17 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, José Eduardo de Jesus Henriques, coronel res.
