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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 88/2008
Por ordem superior se torna público ter o Governo da Colômbia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de Agosto de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:
On 13 August 2002, the Secretary-General received from the Government of Colombia a notification, made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Decree no. 1837 dated 11 August 2002, which declared a state of internal disturbance throughout the national territory, and Decree no. 1838 dated 11 August 2002, which introduced a special tax to meet the necessary expenditure under the country's General Budget to maintain democratic security.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
O Secretário-Geral, em 13 de Agosto de 2002, recebeu do Governo da Colômbia uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto n.º 1837/2002, de 11 de Agosto, através do qual o estado de emergência (Declaration of internal disturbance) foi declarado em todo o território nacional e o Decreto n.º 1838/2002, de 11 de Agosto, que introduziu um imposto extraordinário destinado a financiar as despesas necessárias inscritas no Orçamento Geral do país com vista a manter a segurança democrática.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.