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Ato Original
Aviso n.º 8851/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2002 - concurso interno de acesso misto para técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Julho de 2002 da directora-geral do Património, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares para a categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, para exercer funções de execução a partir de orientação precisa, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação, no âmbito de actuação desta Direcção-Geral, em Lisboa.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Referência A - para os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património - um lugar;
Referência B - para os funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património - um lugar.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, para cada uma das quotas, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Bacharel Maria Filomena Carriço da Silva, assessora principal.
Ana Bela Rodrigues Moura Ferreira, técnica profissional especialista.
Vogais suplentes:
Filomena da Silva Costa Henriques, técnica profissional especialista.
Luís Carlos da Costa Piçarra Duarte, técnico profissional especialista.
5 - A presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.
6.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtenham classificação superior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido à directora-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especificando as acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Documentos comprovativos da formação profissional.
9.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
10 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.
11 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se for igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 9, sendo publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A falta de apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
15 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, pela Portaria n.º 8/92, de 9 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
17 de Julho de 2002. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Manuel I. da Silva Pinheiro.