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Ato Original
Aviso n.º 8853/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2002 - concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Julho de 2002 da directora-geral do Património, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de sete lugares para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, para exercer funções em Lisboa e Porto, nas áreas de actuação desta Direcção-Geral.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Referência A - para funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património - três lugares;
Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património - quatro lugares.
3 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, sendo o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
5 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Manuel de Almeida, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciado Horácio da Silva Rodrigues, assessor principal.
Licenciada Maria Custódia Pereira Pessanha, técnica de gestão patrimonial de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Rosa de Lourdes Lourenço Gomes Vieira Ribeiro, perita de gestão patrimonial de 1.ª classe.
Carlos Alberto da Costa Alves dos Santos, técnico profissional principal.
6 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtenham classificação superior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido à directora-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido através de correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e endereçado à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especificando as acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Declaração, emitida pela entidade competente, donde conste o resumo do conteúdo funcional exercido pelo concorrente durante os últimos três anos de serviço;
d) Documentos comprovativos da formação profissional.
10.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
11 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, na Rua de António Cândido, 9, 1050 Lisboa, e na Rua de Santa Catarina, 264-268, no Porto.
12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 10, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República informando dessa afixação.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A falta de apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, pela Portaria n.º 8/92, de 9 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
17 de Julho de 2002. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Manuel I. da Silva Pinheiro.