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Aviso n.º 8856/2011
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, pelo prazo de dez dias úteis, a contar ao do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Requisitos de Admissão
Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, na Portaria n.º 604/2008 de 9 de Julho e no Regulamento para o efeito, publicado na página electrónica do Agrupamento.
1.1 - Poderão ser opositores ao concurso para provimento do lugar de Director os docentes que pertençam ao quadro de nomeação definitiva do ensino público ou sejam profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos cinco anos de serviço e possuam qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.1.1 - Serão qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência de, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril;
Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril;
Director executivo ou adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio;
Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro.
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.
2 - Formalização das candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, devendo ser entregues pessoalmente na Secretaria do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, situada na Rua Dr. José Campos Corôa, em Vila Real de Santo António, dentro do prazo fixado para a sua apresentação.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/ cartão de cidadão e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e correio electrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os documentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas onde esteja, respectivamente, a identificação dos problemas, a definição dos objectivos e das estratégias e a programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia comprovativa das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.
(Os originais ou fotocópia autenticada dos documentos referidos nas alíneas d) e e) deverão ser apresentados até ao momento da entrevista. No acto da entrevista os candidatos deverão identificar-se através do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válidos)
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António.
3 - Método de Avaliação das Candidaturas
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção do Agrupamento de Escolas, visando apreciar o conhecimento do meio em que o Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António se insere bem como a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual onde serão apreciadas, numa relação interpessoal, objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil de exigências do cargo a que se candidata;
d) "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Luísa Paulino Martins.
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