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Ato Original
Aviso n.º 886/2006 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários deste município se encontra afixada na Secção de Pessoal e nas Oficinas Municipais para efeitos de consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
