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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 89/2005
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Janeiro de 2005, a Espanha depositou, junto do Serviço Público Federal de Negócios Estrangeiros, Comércio Externo e Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes à Limitação da Responsabilidade dos Proprietários de Navios e Protocolo, concluída em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924.
Nos termos do artigo 20.º da Convenção, a denúncia da Espanha produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2006.
Lista dos países signatários:
Argentina;
Bélgica;
Brasil;
Chile;
Dinamarca;
Espanha;
Estónia;
França;
Grã-Bretanha;
Hungria;
Itália;
Japão (excepto o Protocolo de Assinatura);
Letónia;
Noruega;
Polónia e Cidade Livre de Dantzig;
Portugal;
Roménia;
Reino dos Sérvios, Croatas e Eslovenos;
Suécia.
Encontra-se em vigor para os seguintes países:
Bélgica;
Brasil;
Dinamarca;
Espanha;
Finlândia;
França;
Hungria;
Mónaco;
Noruega;
Polónia;
Portugal;
República Dominicana;
República Malgache;
Suécia;
Turquia.
Portugal é Parte da mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Junho de 1930, e tendo entrado em vigor para Portugal em 2 de Junho de 1931, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 1930.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.