Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 89/2016
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de maio de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia em 5 de outubro de 1961.
Tradução
Autoridade
Polónia, 18-05-2015
(adição)
Autoridade competente em matéria de diplomas universitários em arte e diplomas de escolas de arte:
Ministério da Cultura e do Património Nacional
(Ministerstwo Kultury i Dziedzictwa Narodowego)
Morada: ulica Krakowskie Przedmiescie 15/17,
00-071 Varsóvia, Polónia
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada em 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sediadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
Secretaria-Geral, 30 de junho de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.