Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 8937/2004 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Julho de 2004, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Hospital de São José de Fafe, sito na Praça de José Florêncio Soares, 4824-957 Fafe, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
10 de Setembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente, Rui Santos Ivo. - O Director-Geral da Empresa, Duarte Raposo Magalhães.
